clã familiar

TSE julga se filho vereador pode suceder pai cassado no cargo de prefeito

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21 de setembro de 2023, 12h18

O Tribunal Superior Eleitoral começou a decidir, nesta quinta-feira (21/9), se a causa de inelegibilidade reflexa por parentesco incide no caso do filho vereador que é eleito prefeito em eleições suplementares para suceder no cargo o próprio pai, que fora cassado.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Relator, ministro Floriano de Azevedo Marques afastou a inelegibilidade reflexa por parentesco do vereador com o prefeito
Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Esse específico cenário surgiu em Ribeirão Pires (SP). Em 2020, a cidade elegeu Clovis Volpi (PL) como prefeito e seu filho, Guto Volpi (PL), como vereador. Clovis acabou cassado em setembro de 2021 com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/1990.

Isso porque Clovis, que fora prefeito de Ribeirão Pires em dois mandatos consecutivos, teve as contas de 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, o que gerou sua inelegibilidade. Com a cassação, o município teria de passar por eleições suplementares.

O cargo vago de prefeito passou a ser exercido pelo vereador presidente da Câmara Municipal: Guto Volpi. Ele se candidatou e, em dezembro de 2022, foi eleito prefeito para suceder o pai. O registro da candidatura foi impugnado pelo Podemos de Ribeirão Pires.

A legenda afirma que Guto estaria inelegível com base no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, a regra já muitas vezes enfrentada pelo TSE e que tem como objetivo impedir que a perpetuação de clãs familiares em cargos políticos.

A norma diz que são inelegíveis os parentes consanguíneos do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Por um lado, o pai de Guto Volpi era prefeito dentro dos seis meses anteriores às eleições suplementares. Ele deixou o cargo em setembro de 2022 e seu filho foi eleito para seu lugar apenas três meses depois, em dezembro.

Por outro lado, Guto Volpi já exercia o mandato eletivo de prefeito, ainda que de forma interina, já que substituiu o pai na chefia do Executivo por ter sido eleito presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo afastou a inelegibilidade. Relator no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques propôs manter a conclusão. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Para o relator, a situação não causa ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma do artigo 14, parágrafo 7º da Constituição, pois a candidatura de Guto Volpi não importou em uma extensão indevida do grupo familiar no poder.

"O mandato que, em tese, poderia ser disputado pelo pai acabou circunstancialmente disputado pelo filho não na condição de filho eleito pelo pai como seu sucessor, mas na condição de exercente da chefia do Executivo pela circunstância de ser o presidente da Câmara", explicou.

Ele acrescentou que o afastamento de Clovis Volpi e a designação de novas eleições decorreram de eventos autônomos que não dependeram da vontade do grupo familiar. "Não há a censurada perpetuação do grupo familiar do poder", resumiu.

REspe 0600081-32.2022.6.26.0183

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