Ex-prefeito do Rio

Relator no TSE vota para afastar inelegibilidade de Marcelo Crivella

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18 de agosto de 2021, 12h14

Para o ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral, não é possível reconhecer com grau de certeza que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), cometeu abuso de poder político ao usar evento da Comlurb, estatal responsável pela limpeza do município, para apresentar seu filho, Marcelo Hodge Crivella, como pré-candidato a deputado estadual em 2018.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Crivella concorreu sub judice em 2020 e foi derrotado no segundo turno das eleições
Tomaz Silva/Agência Brasil

Essa posição foi apresentada na noite de terça-feira (17/8), quando a corte começou a julgar recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que tornou Crivella inelegível por oito anos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sergio Banhos.

Relator, o ministro Mauro Campbell havia concedido liminar para afastar a inelegibilidade de Crivella em outubro de 2020. Confirmada pelo Plenário do TSE, a decisão permitiu que o prefeito concorresse à reeleição em novembro, quando foi derrotado em segundo turno por Eduardo Paes (DEM).

Os fatos que levaram à condenação de Crivella no TRE-RJ fôramos mesmos apurados em Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara de Vereadores do Rio. O prefeito foi acusado de usar da máquina pública para favorecer a candidatura do filho e outros aliados, ao apresenta-los em evento da Comlurb.

Rafael Luz
Ministro Mauro Campbell destacou que a CPI isentou Crivella de ilícitos 
Rafael Luz

A CPI isentou Crivella de ilícitos, mas o caso gerou processo na Justiça Eleitoral. O evento foi realizado na quadra de uma escola de samba, era aberto ao público e contou com poucas pessoas, entre 50 e 150. Ninguém foi obrigado a participar. Houve, no entanto, autorização para que veículos da Comlurb levassem funcionários ao evento. Não há como saber quantos funcionários compareceram.

Por esse motivo, o ministro Mauro Campbell entendeu que o TSE deve manter a condenação ao pagamento de multa por ofensa aos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), pelo uso dos veículos. Mas entendeu por afastar a inelegibilidade de oito anos.

"Tais elementos colhidos na CPI, apesar de atestarem a prática das condutas previstas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições, não tiveram o condão de caracterizar o abuso do poder político que tenha dado força desproporcional às candidaturas, de forma a comprometer a igualdade e legitimidade do pleito", concluiu.

Destacou também que as penas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990 são de caráter personalíssimo. "Portanto, demanda provas robustas de que o agente tenha efetivamente contribuído com o abuso, não bastando meras ilações decorrentes de apoio a correligionários", disse o ministro Mauro.

0608859-89.2018.6.19.0000

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