TRF-1 derruba autorizações para importação privada de vacinas
8 de abril de 2021, 8h59
Levando em conta que o poder Judiciário não pode interferir nas políticas públicas decididas pelo Executivo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira (7/4) suspender as decisões que autorizavam entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19.
Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
"Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS. Com informações da Agência Brasil.
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Processo 1010857-88.2021.4.01.0000
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