Sem doação ao SUS

Juiz do DF autoriza refinaria a comprar vacina para imunizar funcionários

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2 de abril de 2021, 14h20

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou na quinta-feira (1/4) a refinaria Refit e as empresas do mesmo grupo a importarem 6,6 mil doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar funcionários e familiares. A informação foi publicada pelo portal UOL.

Tânia Rego/Agência Brasil
Juiz da 21ª Vara Federal Cível do DF tem admitido que empresas importem vacinas para imunizar trabalhadores
Tânia Rego/Agência Brasil

Na decisão, o juiz desobriga a empresa a doar parte do estoque que for adquirido ao Sistema único de Saúde (SUS), no mesmo formato do que concedido há uma semana, quando fez o mesmo em favor de sindicatos.

Ao permitir a vacinação, o juiz declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 14.125/2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O julgador considerou contrários à Constituição Federal a expressão "desde que sejam integralmente doadas aos SUS", no caput do artigo 2º, e a íntegra do parágrafo 1º. O dispositivo tem a seguinte redação:

"Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita".

Em decisões na 21ª Vata Federal Cível do DF, ele tem criticado a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas.

O julgador aponta a entrada da iniciativa privada na imunização como um complemento ao governo federal, em benefício da luta contra a epidemia.

No início de março, Rolando Valcir Spanholo admitiu a compra de imunizantes por sindicato de motoristas e pela Associação Nacional de Magistrados Estaduais. Ambas as decisões foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por violação ao princípio da separação dos poderes.

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