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Juíza autoriza médica de UTI a visitar tio-avô internado com Covid-19 em SP

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6 de abril de 2021, 11h36

Por considerar que a recusa era injustificada, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, do plantão judiciário de São Paulo, autorizou uma médica que atua em UTI a visitar seu tio-avô de 80 anos, que está internado com Covid-19 no Hospital do Servidor Público. 

Rogerio Santana
Rogerio SantanaJuíza autoriza médica de UTI a visitar tio-avô internado com Covid-19 em São Paulo

A autora da ação, representada pelo escritório Aranha Silva Advogados, é filha do paciente e disse que foi proibida de visitar o pai em razão das restrições impostas pelo hospital para casos de Covid-19. Assim, ela pediu que a sobrinha-neta do paciente, que é médica, pudesse acessar o local apenas para visitá-lo. 

O Ministério Público deu parecer contrário ao pedido, porém, a magistrada considerou que o Estatuto do Idoso garante, em seu artigo 16, o direito a um acompanhante. E, no caso em questão, a família sequer pleiteou um acompanhante, mas apenas a possibilidade de visitas ao paciente, o que justifica a concessão da medida, na visão da juíza.

Ela também afirmou que a inicial veio bem acompanhada de provas a demonstrar tanto a verossimilhança das alegações, como o perigo em que se encontra o paciente, desprovido de qualquer visita ou apoio. Por fim, destacou que a sobrinha-neta do idoso é médica e atua na linha de frente do combate à Covid-19.

"Não se ignora que o direito de visitas a pacientes internados encontram-se limitados e restritos, visando justamente evitar contaminações por parte do visitante. Contudo, na hipótese específica destes autos, a pessoa que pretende ingressar nas dependências da requerida é também médica, e de acordo com declaração, integra os chamados grupos de frente, atuando junto às Unidades de Terapia Intensiva com pacientes igualmente infectados", afirmou.

Assim, a juíza determinou que o hospital garante uma visita diária à sobrinha-neta do paciente, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada em R$ 30 mil, em caso de descumprimento. 

1000361-63.2021.8.26.0228

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