Ingerência indevida

Presidente do TJ-SP derruba liminar que impedia sessões presenciais da Alesp

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23 de setembro de 2020, 18h20

A forma de realização das sessões plenárias e do desenvolvimento das demais atividades legislativas, em regra, está afastada da análise pelo Poder Judiciário, porque constitui o próprio mérito dos atos administrativos da direção da assembleia e, nessa qualidade, não podem ser alvo de ingerência judicial.

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Universidade BrasilSede da Assembleia Legislativa de SP

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar de primeira instância que impedia sessões presenciais na Assembleia Legislativa de São Paulo. Com isso, os trabalhos podem ocorrer normalmente no plenário.

A liminar havia sido concedida a pedido da deputada Mônica Seixas (PSol), depois que pelo menos dez parlamentares foram contaminados pelo coronavírus. A deputada alegou que muitos colegas não usavam máscara em plenário. O juízo de origem acolheu os argumentos. A Alesp recorreu e conseguiu decisão favorável junto à presidência do TJ-SP.

Para Pinheiro Franco, "além de impor óbice de relevo à sistemática atual de funcionamento do Poder Legislativo de São Paulo, 'para colocar sob uma eficaz proteção a esfera jurídica e a saúde da autora', a ordem judicial tem o efeito de injustificada ingerência em tema vinculado à organização e à coordenação interna da Casa Legislativa".

O presidente afirmou que, à exceção do relato da deputada Mônica Seixas, não há informações de que o presidente da Alesp tenha se omitido na condução do funcionamento da Casa durante a epidemia, ou tenha deitado de fiscalizar, "dentro de adequada razoabilidade", o cumprimento das normas de proteção sanitária.

"A suspensão da eficácia da ordem de primeiro grau encontra plena justificativa no manifesto interesse público de que seja mantido o funcionamento regular da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de sorte a evitar grave lesão à ordem ante o impedimento da execução dos trabalhos legislativos segundo o regramento interno e as medidas de segurança à saúde e à vida estipuladas por sua alta administração", completou.

Ainda segundo o presidente do TJ-SP, a própria Assembleia Legislativa, por seus órgãos diretivos e de administração, tem melhores condições para deliberar sobre seu funcionamento, além de controlar e fiscalizar o cumprimento de regras voltadas à proteção de parlamentares, servidores e público em geral.

"A decisão questionada cria risco potencial à ordem administrativa interna da Assembleia, na medida em que dificulta ou impede o normal funcionamento do Poder Legislativo do Estado de São Paulo. Sem sinais concretos de que esteja em risco a saúde do público e dos deputados estaduais, o interesse individual de um dos membros do parlamento não pode se sobrepor ao interesse público ligado ao pleno funcionamento do Poder Legislativo", concluiu.

2228172-36.2020.8.26.0000

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