TJ-AP mantém prazos processuais suspensos durante racionamento de energia
9 de novembro de 2020, 17h03
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Guilherme Lages Mendes, assinou nesta segunda-feira (9/11) portaria que mantém a suspensão dos prazos processuais pelo período de 10 dias contados a partir da publicação da normativa no Diário Da Justiça Eletrônico (DJE).
A iniciativa busca mitigar os prejuízos provocados pela interrupção do fornecimento de energia após incêndio em subestação na cidade de Macapá no último dia 3 de novembro.
Segundo o texto, o expediente forense interno e presencial será mantido em todas as unidades com fornecimento de energia elétrica ainda que em regime de racionamento. Os trabalhadores que atuam de modo remoto e tem acesso à energia elétrica também seguem trabalhando normalmente.
Neste domingo (8/11), o O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da Justiça Federal do Amapá, aceitou pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e determinou que a empresa Isolux restabeleça em até três dias o fornecimento de energia elétrica no estado. O julgador estipulou multa de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.
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