Medida excepcional

Justiça Federal em Campo Grande autoriza cervejaria a produzir álcool em gel

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31 de março de 2020, 21h52

Devido à situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus, a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) autorizou uma cervejaria a produzir álcool em gel 70%.

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Para juiz, momento de crise justifica produção excepcional de álcool em geral
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A Cervejaria Bamboa, representada por Ary Raghiant Neto, do RTM Advogados, pediu autorização judicial para produção, distribuição e venda de álcool em gel 70% por 90 dias, nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

Em decisão tomada neste sábado (28/3), o juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira afirmou que há perigo de dano, uma vez a alta demanda produziu escassez de álcool em gel. E o produto é essencial para a prevenção ao coronavírus, disse o juiz.

Oliveira também destacou que há plausibilidade do direito da empresa, já que a ela provou ter capacidade física e técnica para fornecer o álcool 70% em larga escala e suprir as necessidades de Mato Grosso do Sul.

Além disso, ressaltou o julgador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução de Diretoria Colegiada 350/2020, autorizou a produção e comercialização excepcional de álcool em geral.

Ary Raghiant Neto declarou à ConJur que a decisão mostra a importância do Judiciário no combate ao coronavírus.

"A decisão da Justiça Federal de Campo Grande, em caráter provisório, que permitiu a Cervejaria Bamboa a preparar e a envasar álcool 70% para suprir a necessidade do mercado de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo — o que pode ajudar, inclusive, a reduzir brutalmente o preço do produto que hoje está super inflacionado no mercado —, demostra aptidão do Judiciário para inovar nesse momento de crise e contribuir para a solução dessa pandemia no Brasil".

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Processo 5002474-75.2020.4.03.6000

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