No fim de semana

Plantão judiciário do TJ-SP foca em decisões ligadas ao coronavírus

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30 de março de 2020, 12h21

No plantão do Judiciário paulista deste final de semana, os magistrados tomaram uma série de decisões ligadas ao novo coronavírus. No trabalho remoto, a prioridade são as matérias previstas no artigo 4º da Resolução 313/20 do CNJ, tais como liminares, antecipação de tutela, comunicação de prisão em flagrante, habeas corpus, mandado de segurança, questões de saúde e direito de família. 

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ReproduçãoJudiciário paulista tem sido muito acionado para questões ligadas ao coronavírus

Confira abaixo as principais decisões dos últimos dias:

Funcionamento de empresa de material de construção
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu liminar impetrada por uma empresa do ramo de material de construção que buscava se eximir da ordem de fechamento dos estabelecimentos comerciais prevista no Decreto Municipal 59.285/20.

“A leitura particular que faz da importância da sua atividade não é critério suficiente – como não o é o simples negacionismo da necessidade da medida de isolamento. Querer excluir-se de um comando que tem por primazia a proteção da vida das pessoas implicaria pôr em risco o direito à vida de muitos”, afirmou o magistrado. Em razão da indicação do prefeito no polo passivo, o juiz redistribuiu o processo ao Órgão Especial do TJ-SP.

Suspensão de pagamento tributário parcelado
A juíza Paula Navarro concedeu tutela de urgência para que uma empresa promotora de feiras e eventos deixe de realizar o pagamento de parcelas de tributos ao município de São Paulo pelos próximos 90 dias. Em razão da epidemia, o empreendimento teve suas atividades suspensas por decreto municipal e não teve nenhum faturamento no mês, o que impossibilitou o cumprimento da obrigação tributária.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a requerente comprova e demonstra nos autos que sofreu o adiamento e cancelamento de feiras” e que “um dos deveres do Poder Público também é zelar pelo emprego, garantindo, nesse momento de crise mundial, a possibilidade de manutenção das empresas”. “No quadro atual, todos terão que fazer concessões”, finalizou.

Hospital deve priorizar exames de Covid-19 em pacientes graves
A juíza Paula Navarro também indeferiu um pedido de tutela de urgência para que um hospital realizasse teste da Covid-19 em um paciente que, após consulta médica, foi atestado com “resfriado comum, caso suspeito de Covid-19”.

Segundo ela, “as recomendações do Ministério da Saúde para o teste da Covid-19 enfatizam que os exames deverão ser realizados prioritariamente em situação grave, como em internação, sob pena de faltar de kits para os casos mais graves” e que há a recomendação para pessoas com sintomas entrarem em isolamento, sem necessidade de testar em casos que não sejam considerados graves.

Plano de saúde não poderá excluir beneficiários
A juíza Paula Navarro aceitou pedido de tutela de urgência para proibir que uma operadora de plano de saúde exclua beneficiários dependentes em um plano familiar, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada negativa de atendimento. Os autores foram excluídos do plano sob a justificativa de que teriam alcançado o limite etário de 25 anos, mesmo após anos de prorrogação do contrato.

“A ré se manifestou pela exclusão dos beneficiários com idade superior a vinte e cinco anos treze anos após essa ocorrência, notoriamente pela conveniência de mantê-los naquele momento. Só formalizou interesse na exclusão destes beneficiários agora, após decorrido lapso de tempo mais do que suficiente para reconhecer a perda desse direito. A omissão da parte ré determinou a perda do afirmado direito, por ter gerado na parte autora a expectativa, a confiança, de que não mais seria exercido”, escreveu a magistrada. 

Paciente com suspeita de Covid-19 deve ficar em isolamento
O juiz Jamil Nakad Junior, do plantão judiciário de Andradina, deferiu liminar pedido pelo Ministério Público para que seja imposta a uma paciente com suspeita de Covid-19 medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados por avaliação médica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O magistrado destacou que, para o combate da pandemia, é imprescindível que todos adotem medidas para se evitar o agravamento do risco à saúde pública e dos próprios cidadãos.

“Não se ignora que a liberdade individual, a qual abrange o direito de ir e vir, é um direito fundamental garantido pelo texto constitucional. No entanto, a liberdade, assim como os outros direitos fundamentais, não é um direito absoluto, notadamente ao considerarmos o caso de uma pessoa com suspeita de uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la. Há, portanto, de se prestigiar o compromisso de todos com a saúde coletiva”, disse.

Proibida carreata em prol da reabertura do comércio
A 3ª Vara de Andradina concedeu tutela de urgência antecipada para impedir a realização de uma manifestação que questiona o fechamento do comércio e empresas em decorrência da Covid-19. Segundo o município, autor da ação, a conduta diverge das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias em todas as esferas de poder.

O juiz Victor Gavazzi Cesar destacou que “caso efetivamente realizada, a ‘carreata’ – e aglomeração de pessoas dela decorrente – poderá acarretar prejuízos incomensuráveis à incolumidade pública, expondo de modo desnecessário inúmeros indivíduos (inseridos ou não nos chamados 'grupos de riscos') aos efeitos deletérios oriundos da transmissão do vírus”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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