Decisões de vários estados proíbem atos contra isolamento
28 de março de 2020, 18h39
Decisões do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Amazonas proibiram neste final de semana a realização de manifestações que apoiariam o fim do isolamento social. Este tem sido determinado por prefeitos e governadores de várias unidades da federação. Os descontentes com as medidas, então, na esteira de propaganda divulgada pelo Planalto, têm marcado atos em prol da continuidade das atividades econômicas e da circulação de pessoas e bens.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual entrou com pedido para proibir os atos na capital. Em ação civil pública, o MP-RJ afirmou que, além de violar decretos do estado e do município, a carreata pode colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus.
A decisão da juíza de plantão fixou multa de R$ 50 mil em caso de realização de carreata agendada para sair da Barra da Tijuca em direção ao Palácio Guanabara. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados.
"A carreata noticiada nos autos, que também foi marcada para ocorrer em vários municípios, por ocasionar a aglomeração de pessoas em pontos de encontros e nas vias públicas, está em desacordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual 46973/2020 e artigo 1º, inciso XIV, a do Decreto Municipal 47282/2020 e, portanto, deve ser coibida", afirmou a juíza.
A liminar também determina que estado e município adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos
Interior de SP
Já em Ribeirão Preto, duas ações foram movidas contra os organizadores de uma carreata marcada para este domingo (29/3). Uma é de autoria do Ministério Público de São Paulo e a outra é do diretório municipal do PSOL. As duas foram apreciadas juntas e a liminar foi concedida pela juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, do plantão judiciário.
A magistrada afirmou que a carreata viola os decretos municipal e estadual que proíbem aglomerações de pessoas. "Portanto, indiscutível que eventos e manifestações públicas que importem em circulação e aglomeração de pessoas fora dos parâmetros estabelecidos nos regramentos, que os restringem às atividades essenciais, estão proibidos", disse.
Segundo Barbosa, o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais. "A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável nesse momento", completou. A juíza fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Norte e Nordeste
No Amazonas, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do juízo plantonista de Manaus, determinou que as autoridades estaduais e municipais dos órgãos de segurança, fiscalização e controle atuem para evitar a realização da "carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", marcada para a próxima segunda-feira (30/3).
No Maranhão, também houve proibição de manifestações do tipo, conforme noticiou a ConJur neste sábado (28/3).
Clique aqui para ler a decisão de Ribeirão Preto
1000036-89.2020.8.26.0530
Cliquei aqui para ler a decisão do Amazonas
0643552-77.2020.8.04.0001
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