Pandemia de coronavírus

Juíza nega pedido para restringir acesso de turistas a município paulista

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26 de março de 2020, 15h56

Não compete ao Poder Judiciário estabelecer restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos Poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Assim entendeu a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao negar pedido de tutela provisória para restringir o acesso de turistas ao município de Salesópolis, em razão da pandemia do novo coronavírus. 

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DivulgaçãoMunicípio de Salesópolis

A magistrada afirmou que, apesar dos esforços argumentativos da Prefeitura de Salesópolis, não se verifica a presença dos requisitos para concessão da medida pleiteada. "Não há nos autos nenhum documento ou fatos narrados que permitam concluir, por si só, a imprescindibilidade de deferimento do pedido de restrição do acesso de pessoas e veículos ao município de Salesópolis, o qual se fundamentou em reportagens jornalísticas, discussões/postagens em redes sociais e dados genéricos", disse.

Baião disse ainda que a gravidade da situação é reconhecida, mas é induvidoso que não há, nos autos, qualquer embasamento médico e científico que sustente o pedido formulado. "Ademais, não há probabilidade do direito necessário à concessão da tutela provisória requerida", completou. Ela também afirmou que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, mas não cabe ao Poder Judiciário invadir a atuação administrativa.

"A prolação de decisões isoladas e divergentes pelo Poder Judiciário pode ensejar danos mais gravosos que os especificados na petição inicial, com a obstacularização à atuação coordenada, imediata e científica da administração, conforme já pontuado pela presidência do e. Tribunal de Justiça", concluiu a juíza.

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1015492-55.2020.8.26.0053

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