Lesão à ordem pública

Por Covid-19, servidores da educação podem atuar como auxiliares da saúde

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25 de março de 2020, 19h50

A decisão judicial que impõe uma série de determinações, sob pena de multa, afasta da administração seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos tecnicamente adequados.

Prefeitura de São Bernardo do Campo
Prefeitura de São Bernardo do CampoSem aulas, escolas municipais de São Bernardo são usadas como postos de vacinação contra a gripe

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu um pedido da Prefeitura de São Bernardo do Campo e autorizou que servidores da educação atuem como auxiliares da saúde durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também permite o uso de viaturas da Guarda Civil Municipal como ambulâncias improvisadas.

Pinheiro Franco suspendeu os efeitos de uma liminar de primeira instância que proibia o município de usar os servidores da educação como auxiliares da saúde nas escolas que foram convertidas em postos de vacinação. A decisão também proibia a prefeitura de usar as viaturas da GCM para auxiliar no traslado de pacientes para as unidades de saúde. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

"A decisão proveniente do primeiro grau de jurisdição, ainda que dotada de adequada fundamentação, deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada", disse o presidente.

Para ele, ficou configurada a lesão à ordem pública, porque a liminar dificultava o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas, "comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19". A decisão de primeiro grau, segundo Pinheiro Franco, invadiu o poder de polícia da administração.

"A determinação para que alguns funcionários auxiliem na vacinação ou façam o traslado de pessoas em veículos oficiais envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cujo cerne se debruça sobre aspectos formais de validade e eficácia", completou.

O presidente destacou que a secretaria de saúde de São Bernardo do Campo garantiu que os serviços prestados pelos servidores da educação possuem natureza apenas administrativa: "O momento é de dificuldade ímpar e a vida deve prevalecer sobre outros direitos, por mais relevantes que sejam. E a vacinação é, antes de um direito do cidadão, um dever do Estado. E todos devem estar sensíveis a ações que busquem a segurança e saúde do cidadão".

Ao deferir o pedido de suspensão da liminar, Pinheiro Franco observou que a prefeitura deve providenciar todos os cuidados necessários ligados à saúde dos servidores e da população, seja no atendimento, seja no transporte, em especial o fornecimento do material de proteção.

Clique aqui para ler a decisão.
2056293-58.2020.8.26.0000

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