Decisão inédita

Por causa da Covid-19, assembleia de credores da Odebrecht será virtual

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24 de março de 2020, 13h04

A Lei 11.101/2005 necessita sempre de uma interpretação lógica, ontológica, teleológica e extensiva de seus termos, com a conformação de seu texto à realidade imposta pelo dinamismo da atividade empresarial e econômica.

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ReproduçãoAssembleia-geral de credores da Odebrecht será virtual por causa do coronavírus

Com esse entendimento, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu um pedido do Grupo Odebrecht e autorizou a continuidade da assembleia-geral de credores da empresa em ambiente virtual em razão da pandemia do coronavírus.

O pedido foi feito com objetivo de evitar aglomeração de pessoas, mas, ao mesmo tempo, garantir a continuidade da AGC para buscar a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo Odebrecht. 

O administrador judicial deu parecer favorável à assembleia virtual e definiu o procedimento e os protocolos necessários para garantir a lisura do ato, a preservação dos direitos de voto e voz dos credores e o acompanhamento de ouvintes.

Na decisão, o magistrado citou o decreto estadual que instituiu a quarentena em todo o Estado de São Paulo, por 15 dias, a partir desta terça-feira (24/3), mas destacou que as autoridades também reconhecem a necessidade de não se obstar toda e qualquer atividade empresarial ou civil, para evitar o colapso da economia.

O juiz afirmou ainda que a Lei 11.101/2005 não prevê a possibilidade de AGC em ambiente virtual de maneira expressa. "Contudo, devemos compreender que no momento de sua edição não havia disseminação tão maciça e segura dos meios de comunicação eletrônicos, decorrente da evolução cada vez mais acentuada da tecnologia, fruto do dinamismo do mercado e das atividades empresariais", disse.

Desse modo, a realização da AGC em ambiente virtual, segundo magistrado, respeita as medidas de distanciamento social promulgadas pelas autoridades, "sem prejuízo da busca pelo soerguimento da atividade por meio da continuidade da discussão e votação do plano apresentado pelas recuperandas".

Filho considerou que as metodologias e protocolos definidos pelo administrador judicial se mostram "plenamente suficientes" para garantir direito de voz e voto aos credores do Grupo Odebrecht, bem como para garantir a transparência do procedimento, por intermédio da participação de ouvintes na assembleia.

"O próprio pedido de recuperação judicial, sua regular tramitação e o tempo no qual já se discute o plano proposto permitem conduzir à presunção de necessidade de continuidade do conclave para fins de se atingir a superação da crise econômico-financeira experimentada pelas recuperandas", concluiu o juiz.

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1057756-77.2019.8.26.0100

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