EFEITOS DA PANDEMIA

Desemprego de condenado leva TRF-4 a reduzir valor de reforço de fiança

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22 de maio de 2020, 12h57

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou a redução do reforço de fiança exigido de um motorista condenado pelo crime de contrabando no Paraná. Desempregado por conta da pandemia de Covid-19 , ele não tem condições de pagar os R$ 4 mil exigidos pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR por violação de tornozeleira. Com a decisão da desembargadora, ele vai desembolsar apenas um salário mínimo para continuar gozando de liberdade provisória. O despacho foi proferido na terça-feira (20/5).

O paciente foi condenado no início de abril. Ele foi preso em flagrante, em janeiro, por transportar mil caixas de cigarro estrangeiro sem documentação legal em um caminhão identificado com placas falsas. Ele deveria receber R$ 1 mil para transportar a carga ilícita de Eldorado (MS) até Guaíra (PR).

Mesmo condenado pela 1ª Vara Federal de Guaíra/PR, o motorista continuou em liberdade provisória. Teve, apenas, que utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela 7ª Turma do TRF-4.

Violação da tornozeleira
Segundo os autos do processo, no dia 5 de abril, foi detectado o desligamento da tornozeleira eletrônica por um período de três horas. Intimado a justificar a violação, o homem afirmou que teve problemas na fiação elétrica de sua residência. E esse foi o motivo de a bateria não ter sido alimentada.

O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que o descumprimento do monitoramento eletrônico não foi justificado adequadamente, decretando a quebra da fiança. O juízo fixou o reforço da fiança em R$ 4 mil, sob pena de revogação da liberdade provisória.

Virada no TRF-4
Inconformada com a decisão, a defesa do réu impetrou habeas corpus (HC) no TRF-4. O advogado alegou que o motorista estava desempregado, devido à pandemia, e não tinha recursos para quitar o reforço de fiança estipulado. Sustentou, ainda ,que o encarceramento deveria ser evitado em razão do grande risco de contágio de Covid-19 nos estabelecimentos prisionais. A defesa também argumentou que o paciente é réu primário, possui residência fixa e filhos dependentes financeiramente.

A desembargadora Cristofani concedeu a ordem do HC e determinou a redução da fiança para um salário mínimo. A magistrada destacou que, apesar da gravidade da violação praticada pelo homem, esta foi a primeira falha cometida por ele durante o uso da tornozeleira eletrônica.

“Quanto ao valor estipulado em R$ 4 mil, é notório que, com a atual pandemia de Coronavírus e a adoção das medidas de isolamento social para evitar a propagação da doença, houve redução drástica na demanda de serviços, como no caso do paciente, que trabalha como motorista, acarretando diminuição da renda”, ressaltou Cristofani.

Desestímulo à infração
A relatora, entretanto, entendeu que não cabe o afastamento total do reforço de fiança, como forma de servir de desestímulo ao homem por violar as regras do monitoramento eletrônico. Ela ainda afirmou que a justificativa apresentada não é suficiente para afastar a obrigação do pagamento.

“Além de ter sido apresentado um mês depois do ocorrido, o recibo de prestação de serviço não esclarece a natureza do suposto problema elétrico na residência do paciente, o qual teria sido consertado no período noturno. Também não foi minimamente esclarecido que se tratava de um serviço de urgência, o qual teria impossibilitado o carregamento adequado da tornozeleira, para que mantivesse a bateria durante o período necessário para o eventual conserto elétrico”, explicou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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HC 5019166-80.2020.4.04.0000/PR

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