Pacientes com Covid-19

RJ tem 5 dias para colocar em operação leitos ociosos de hospitais públicos

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14 de maio de 2020, 14h40

Devido à complexidade do caso, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, nesta quarta-feira (13/5), aumentou para cinco dias o prazo para que o estado e a prefeitura do Rio de Janeiro coloquem em operação todos os leitos ociosos dos hospitais públicos para atender os pacientes com Covid-19.

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Hospitais públicos devem destinar leitos para pacientes com Covid-19
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Em 9 de abril, a juíza Angélica dos Santos da Costa fixou prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueassem todos os leitos vazios na rede pública de saúde da cidade. A julgadora estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella.

Antes de analisar os pedidos de efeito suspensivo interpostos pelo município e pelo estado, o colegiado, seguindo voto da relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, decidiu intimar as partes envolvidas no processo para, no prazo de três dias, apresentarem os esclarecimentos necessários.

“Trata-se de caso extremamente complexo que envolve questões sociais, bem como questões públicas de saúde, em momento crítico de uma pandemia mundial, sem precedentes, razão pela qual necessita-se de maiores elementos e esclarecimentos para análise da possibilidade de concessão do efeito suspensivo”, destacou a relatora.

Tanto a Prefeitura do Rio como o governo do estado também terão de esclarecer se estão sendo cumpridas todas as fases assumidas nos seus planos de contingência.

Por enquanto, continua em vigor o prazo de 10 dias para que o estado, o município, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde e o Rio Saúde desbloqueiem e coloquem em operação todos os leitos destinados à síndrome respiratória aguda grave dos hospitais de campanha do Riocentro e do Maracanã. Os leitos deverão ser estruturados para receber os pacientes de Covid-19. Em caso de descumprimento também está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos réus.

Hospitais de campanha
Na ação, a Defensoria Pública e Ministério Público argumentaram que os planos de contingencia estadual e municipal contra a pandemia preveem 2.336 leitos para tratamento da Covid-19 na cidade do Rio, sendo 1.327 em enfermarias e 1.009 em UTIs. Desse total, 1.360 pertencem aos hospitais de campanha do Riocentro, Leblon, Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó — esse último destinado à população carcerária. Com inauguração marcada para o último dia 30 de abril, apenas duas dessas unidades entraram em operação, ainda assim com a capacidade reduzida.

No Riocentro, das 500 vagas previstas, apenas 47 vagas foram disponibilizadas à população. No Leblon, das 200 vagas criadas, 66 ainda estão bloqueadas. Ainda resta entrar em operação os hospitais de campanha do Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó, que detêm, respectivamente, capacidade para atender 400, 200 e 60 pessoas.

Além do desbloqueio imediato dos leitos ociosos e da inauguração dos hospitais de campanha, a ação pediu a proibição do estado e do município de relaxarem a política de isolamento social, pelo menos até que todos os leitos previstos nos planos de contingência estejam completamente em operação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0029257-70.2020.8.19.0000

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