Grávida não precisará cumprir rodízio emergencial de SP nos dias de parto e alta
12 de maio de 2020, 16h40
É possível isentar grávida de cumprir o rodízio emergencial estabelecido em São Paulo nas datas de internação e previsão de alta. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A mulher tem parto marcado para esta terça-feira (12/5) e receberá alta na quinta-feira (14/5). A autora afirma que necessita do veículo de seu convivente para o transporte.
Entretanto, com as novas regras de rodízio em São Paulo, ela poderia receber multa, já que o carro não tem autorização para circular nos dias em que ela irá se deslocar.
Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados e responsável pela defesa da grávida, “foi demonstrado que no Decreto Municipal que ampliou o rodízio não foram previstas necessidades referentes à utilização de veículo para a ida de gestantes ao local do parto, nem de para consultas médicas e eventuais emergências”.
Decreto
O decreto que institui novo rodízio passou a valer nesta segunda-feira (11/5). Com a mudança, podem circular em dias ímpares, veículos com placa final ímpar. O mesmo vale para os dias pares.
“O rodízio será ainda mais restritivo porque questões extremas exigem medidas extremas. Não dá pra gente não adotá-lo quando a ocupação dos leitos de UTI passam de 80%”, afirmou o prefeito Bruno Covas ao justificar a alteração.
0015626-64.2020.8.26.0000
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