Atividade Essencial

Juíza mantém decisão que permite funcionamento da JBS em Santa Catarina

Autor

7 de maio de 2020, 12h45

Para que uma empresa tenha sua paralisação decretada por supostamente infringir recomendações de saúde, é necessário comprovar que de fato houve omissão.

Juíza manteve decisão que permite funcionamento de frigoríficos

Com esse entendimento, a juíza Patrícia Braga Medeiros, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, manteve o funcionamento integral de uma unidade da marca Seara, da JBS, em Forquilhinha (SC). A determinação é desta quarta-feira (6/5). 

A decisão indefere pedido em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentos e Afins de Criciúma e Região. Segundo o sindicato, a empresa não adotou todas as medidas necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. 

A JBS, entretanto, comprovou o contrário, segundo a magistrada. A empresa já tomou "medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaboradores, modificando a rotina de trabalho em benefício destes", reafirma a juíza, citando decisão anterior.

Para Medeiros, "caso pretenda reconsideração da presente decisão e o consequente deferimento de medida antecipatória, deverá a parte autora apresentar nos autos alguma prova efetiva e verdadeira, que evidencia eventual conduta omissiva por parte da empregadora demandada".

TRT-12
Em março, ao julgar mandado de segurança, a presidente do Tribunal Regional Federal da 12ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, derrubou uma decisão que suspendia as atividades da JBS em SC. 

A entendimento da magistrada na ocasião foi o de que o setor de alimentos é indispensável para a economia e o desenvolvimento nacional, exercendo insubstituível papel à estabilização da sociedade. Assim, eventual paralisação implica riscos à vida, saúde e segurança. 

"Exsurge que todo o conjunto normativo, há mais de 30 anos, tem classificado como atividade essencial a produção, distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, entre os quais inclui-se os frigoríficos", diz a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, a JBS tomou todas as medidas necessárias de prevenção e combate ao coronavírus, o que inclui a disponibilização de álcool em gel e líquido em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras e descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os funcionários; entre outras. 

Clique aqui para ler a decisão
0000242-91.2020.5.12.0003

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!