Ação e reação

Magistrado cita lei de Newton para prorrogar vencimento do ICMS durante epidemia

Autor

19 de junho de 2020, 16h23

A toda ação se opõe uma reação. Com base na 3ª Lei de Newton, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para prorrogar por 180 dias a data de vencimento do ICMS de uma empresa de eletrodomésticos. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da epidemia do coronavírus.

Dollar Photo Club
Dollar Photo ClubMagistrado cita Lei de Newton para prorrogar vencimento do ICMS na epidemia

Costa acolheu os argumentos da empresa, patrocinada pelo escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, de que houve redução de sua atividade econômica. "Com a restrição imposta pela própria quarentena optada pelo Estado, além de não possibilitar a empresa exercer normalmente suas atividades, acarreta redução do consumo das famílias e dos indivíduos dado o confinamento a que estes estarão submetidos, o que, consequentemente, impacta em seu capital de giro, resultando em dificuldade financeira de liquidez", disse.

Ele também comparou a prorrogação do ICMS da empresa de eletrônicos com a decisão do STF de suspender por 180 dias o pagamento da dívida de São Paulo com a União: "Essas mesmas razões justificam a concessão da liminar pleiteada, de forma a conceder o mesmo tratamento ao contribuinte, sob pena de ocorrer tratamento diferenciado, aplicando-se a regra de hermenêutica ubi eadem ratio ibi idem jus, ou seja, onde houver a mesma razão há de ser aplicado o mesmo direito".

Foi nesse ponto da decisão que o desembargador citou a 3ª Lei de Newton por entender que o pedido se adequa à ciência. Segundo ele, se o Estado optou por medidas restritivas ao comércio e à circulação de pessoas, "impedindo o livre exercício da atividade comercial e industrial, evidentemente que se responsabiliza pelos danos decorrentes da sua determinação", ainda que embasada em recomendação da OMS.

"Não como se negar um benefício a recorrente da mesma natureza daquele que o próprio agravado correu para obter junto ao STF, logo no início da quarentena que decretou. Tal benefício permitirá à empresa adiar ou minorar demissões e manter o emprego de seus funcionários, evitando sua falência", completou Costa.

Na decisão, o desembargador também criticou estados e municípios que adotam medidas próprias no enfrentamento da crise. Para ele, "alguns estão buscando o protagonismo político eleitoreiro e supostamente violando direitos e garantias fundamentais". Costa afirmou ainda que a MP 926/2020 do governo Bolsonaro traz "medidas corajosas, algumas amargas, mas necessárias, de enfrentamento da emergência".

Tendência de negar a prorrogação
A decisão do desembargador Leonel Costa destoa da tendência do TJ-SP de negar a prorrogação de tributos estaduais e municipais. O entendimento da maioria da Corte é de que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, pois isso usurparia a função dos gestores responsáveis pela condução do Estado.

Justamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, isto é, não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado. Além disso, para esses desembargadores, a moratória só pode ser concedida por lei.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2120890-36.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!