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A juíza Thais Migliorança, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, decidiu condenar os proprietários de um espaço destinados a realização de festas por recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Ao analisar o caso, a magistrada levou em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa e a condição socieconômica do ofendido para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 28 mil.
Segundo os autos, a empresa se recusou a recepcionar casamento homoafetivo, sob o argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório. Na sentença, a juíza citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.
“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, diz trecho da sentença.
Clique aqui para ler a sentença
1041244-74.2019.8.26.0114
Comentários de leitores
4 comentários
Perfeita a r. decisão.
Neli (Procurador do Município)
Ainda há Juiz na República do Brasil.
O dono de um comércio não pode discriminar o usuário!
O prejudicado ao bater às portas do Poder Judiciário que analisando a demanda posta ,cotejando com as regras Constitucionais e legais, dirá o Direito aplicável ao caso.
Essa r. decisão me faz ainda ter esperança no futuro do Brasil.
Meus cumprimentos para a Magistrada.
Particular cometendo crime de homofobia
henrique nogueira (Estudante de Direito - Civil)
Parabéns, Excelência...Não pode o crime de HOMOFOBIA ser praticado por CPF ou pelo CNPJ, houve a prática fascista pelo CNPJ onde não pode existir espaço para a discriminação seja por opção sexual, côr, em detrimento das minorias...CNPJ existe para responder às práticas nocivas de HOMOFOBIA.
Obrigação de contratar
Limago (Advogado Autônomo - Civil)
Na seara privada, ninguém é obrigado a contratar contra sua vontade. O negócio jurídico é um acordo de vontades dos contratantes. Preocupante a situação quando o Judiciário pune uma parte por não querer contratar, independente do motivo! ⚖️
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