Competência privada

Entidade questiona no STF lei do Pará que dá desconto em mensalidade escolar

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4 de junho de 2020, 20h05

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 9.065/2020 do Pará, que estabelece o desconto obrigatório de no mínimo 30% das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante a epidemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

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123RFLei do Pará sobre desconto em mensalidades durante epidemia é questionada no STF

A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará e do Maranhão, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.

Para a confederação, a lei paraense viola ainda o princípio da igualdade, pois os dependentes do ProUni (Programa Universidade para Todos) e do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) estão excluídos do desconto, enquanto alunos que possuem capacidade financeira melhor são contemplados pelo benefício. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.445

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