Regras Alteradas

Congresso aprova MP de socorro ao setor aéreo na epidemia

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16 de julho de 2020, 20h11

Editada pelo governo em 19 de março para socorrer as companhias aéreas em meio à epidemia do coronavírus, a Medida Provisória 925 teve o texto aprovado pelo Congresso na quarta-feira (16/6). O texto foi votado à distância pelo Senado a forma do projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020 e agora segue para sanção presidencial.

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Setor aeroportuário foi duramente afetado pelas restrições causadas pela epidemia

A versão que será analisada pelo presidente Jair Bolsonaro é consideravelmente maior do que o texto original, que possuía apenas quatro artigos. A Câmara ampliou para 13 e foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

O texto prevê medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos e aos trabalhadores aeroviários durante a pandemia de coronavírus. Dentre elas, regras para reembolso de passagens aéreas, que passam a ter prazo de um ano para quem desistir com antecedência de ao menos sete dias em relação à data de embarque. Nos demais casos, permanece o prazo de sete dias para reembolso.

A versão aprovada pelo Senado institui atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Também permite a aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor, fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.

O MP aprovada ainda permite que Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) empreste recursos, até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Já as concessionárias dos aeroportos poderão pagar as parcelas anuais de outorga, fixas ou variáveis, até o dia 18 de dezembro, reajustadas pelo INPC, e renegociar o valor dessas parcelas.

O texto aprovado atualiza a Lei 6.009, de 1973, que dispõe sobre a exploração dos aeroportos, para prever que os preços pagos pela utilização de áreas sejam devidos "à entidade responsável pela administração do aeroporto". E ainda extingue o adicional da tarifa de embarque internacional a partir de 1º de janeiro de 2021. Com informações da Agência Senado.

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