Barroso notifica autoridades sobre proteção a indígenas, independente do recesso
3 de julho de 2020, 15h19
Diante do risco de morte de tribos indígenas isoladas durante a epidemia do coronavírus, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação de autoridades no prazo de 48 horas, independentemente do recesso forense. Os prazos processuais na corte estão suspensos de 2 a 31 de julho, em regra.
O despacho é desta quarta-feira (1º/7). Nele, o ministro pede manifestação da União, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia Geral da União sobre o pedido para que o governo adote medidas para proteger e evitar o contágio do novo coronavírus em comunidades indígenas.
A ação foi ajuizada no Supremo pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com seis partidos políticos. Eles alegam que os povos se encontram sujeitos a diversas vulnerabilidades, dentre elas: imunológica, social e política.
A consequência, dizem, é o "baixíssimo acesso de tais povos a todo tipo de infraestrutura e serviços públicos (saúde, saneamento etc), o que os deixaria ainda mais expostos a doenças infectocontagiosas".
Sustentam que, segundo dados da Apib, a taxa de mortalidade por Covid-19 entre povos indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral. E apontam que o contágio e a expansão da doença está ocorrendo em grande velocidade.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 709
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!