Legislação para emergência sanitária é boa, mas OMS já estabeleceu parâmetros
3 de fevereiro de 2020, 20h14
O governo espera trazer de volta até esta sexta-feira (7/2) os brasileiros que estão na província de Hubei, na cidade de Wuhan, na China, epicentro da epidemia do novo coronavírus.
Para isso, está sendo preparada uma medida com o objetivo de estabelecer parâmetros para uma quarentena a que serão submetidos os repatriados.
Os brasileiros na China divulgaram um vídeo neste domingo (2/2) apresentando uma carta aberta ao governo. Na filmagem, pediam que fossem retirados do país asiático.
Para especialistas, uma legislação específica sobre o tema é bem-vinda, mas as normas estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) são claras em relação a casos como esses.
"O Brasil é membro da OMS e deve observar o regulamento sanitário internacional, que prevê medidas de controle da disseminação de doenças relevantes. O direito brasileiro protege esse interesse jurídico, por exemplo, por dispositivo do Código Penal que trata como crime a disseminação de doenças contagiosas”, comenta Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Internacional do Peixoto & Cury Advogados.
“É muito importante que esse assunto, coronavírus, seja tratado de maneira muito técnica e sem abusos. Para isso é fundamental uma legislação e uma regulamentação mais detalhadas, muito embora as medidas tecnicamente urgentes possam ser adotadas a despeito dessa legislação nova", prossegue.
Para Fernanda Zucare, advogada especialista em direito de saúde, "os brasileiros que serão repatriados aceitaram a condição da quarentena, mas como não havia previsão legal, é necessário estabelecer essa aprovação", diz Zucare.
"O Brasil não possui a quarentena na nossa legislação sanitária (ainda) e por isso, o Executivo enviará ao Congresso um projeto de lei para votação estabelecendo, a quarentena sanitária. O projeto deverá ser votado imediatamente em razão da gravidade e relevância pública."
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