HC distribuído

Alexandre de Moraes pede informações a Fux sobre suspensão do juiz das garantias

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21 de dezembro de 2020, 19h51

O ministro Alexandre de Moraes pediu, nesta segunda-feira (21/12) informações ao presidente da corte, Luiz Fux, sobre sua liminar que, em janeiro de 2020, impediu a implementação do juiz das garantias e suspendeu a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes pediu informações em HC impetrado contra ato de outro ministro do Supremo Tribunal Federal
Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre é o relator do Habeas Corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) pedindo a suspensão da decisão de Fux.

Na sequência, também deverá se manifestar a Procuradoria-Geral da República, para parecer.

A discussão central é uma liminar do ministro Luiz Fux que, há quase um ano, suspendeu a eficácia de trechos da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Com a decisão, Fux impediu a implementação do juiz das garantias e suspendeu a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

O HC, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) para suspender essa liminar. Conforme mostrou reportagem da ConJur, tanto o HC imediatamente anterior ao do IGP quanto o imediatamente posterior, ambos protocolados no mesmo dia, foram distribuídos normalmente. O último dos três a ser protocolado já foi até negado pela relatora, ministra Rosa Weber, mas o do IGP continuava sem movimentação até esta segunda.

Os advogados alegam que a aprovação dos dispositivos buscou "tornar o processo penal brasileiro mais compatível com o sistema acusatório, de matriz constitucional".

Problemático desde o início
A implantação do juiz das garantias tinha sido suspensa pela primeira vez em janeiro, no recesso judiciário, pelo então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, mas apenas por seis meses, para que os tribunais pudessem se organizar. 

Uma semana depois, ao assumir o plantão e atuando como presidente, Luiz Fux deu uma nova decisão. Em setembro deste ano, às vésperas de assumir a presidência do tribunal, Fux liberou as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema para julgamento pelo Plenário. Depois, já como presidente, deixou de pautar o tema.

Segundo a CNN, a intenção de Fux era pautar as ADIs para o primeiro semestre de 2021, mas, por ter se irritado com o pedido de HC do IGP, mudou de ideia. As ADIs não constam do calendário divulgado pelo Supremo.

O pedido do IGP cita o ministro Luiz Fux como autoridade coatora, o que significa que ele não pode analisar a demanda. Normalmente, no recesso, que começou neste domingo (20/12) e vai até 6 de janeiro, caberia ao presidente (em revezamento com o vice) analisar os pedidos de urgência.

Mas, neste ano, em um cenário sem precedentes, quatro ministros anunciaram que pretendem continuar trabalhando: Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, considerados parte da ala garantista.

HC contra ato do STF
Quando finalmente for julgar o pedido do IGP, o Supremo deverá discutir o conhecimento do Habeas Corpus contra ato de um ministro da corte, um tema que há anos gera divergência no tribunal. A jurisprudência pacífica na corte é a de que não cabe HC contra ato de ministro, e o Plenário não teve a oportunidade de aprofundar presencialmente a discussão. Ainda assim, alguns ministros já sinalizaram a intenção de que isso seja superado.

No HC coletivo desta quarta, os advogados defendem que o instrumento deve "servir à tutela dos direitos de liberdade, pouco importando, data venia, a forma pela qual o Estado ou o particular ameaça ou viola a liberdade de locomoção do(s) indivíduo(s)".

"Não se pode criar um 'topos', é dizer, um lugar-comum no qual há um esquema argumentativo pronto e que pode ser reproduzido em qualquer situação: a jurisprudência pode sofrer modificações ante a complexa realidade dos fatos e do direito", aponta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que atuou com o IGP.

Para ele, o pedido de Alexandre já é um alento. "O ministro Alexandre, com grandeza, determinou o seguimento do HC. Este é um passo importante. Temos confiança que o Plenário irá acolher as teses de mérito", afirmou.

A corte, inclusive, teve pontos de inflexão, como mostrou reportagem da ConJur. Em agosto de 2015, assentou que HC é "ação nobre sem qualquer limitação na Constituição Federal" em julgamento que terminou em empate de cinco a cinco. Por consequência, beneficiou o réu. O caso tratava da delação premiada do doleiro Alberto Youssef.

Menos de seis meses depois, por seis a cinco, voltou ao posicionamento anterior sobre a questão, e tornou-se a não admitir HC contra decisão monocrática de ministro da corte.

Já em 2018, o STF teve novamente a chance de se manifestar em Plenário sobre o tema, em caso que discutia prisão domiciliar do político Paulo Maluf. No entanto, a análise ficou prejudicada quando Fachin preferiu conceder HC de ofício para manter a domiciliar por questões humanitárias.

Na ocasião, Toffoli e o ministro Gilmar Mendes se posicionaram a favor do cabimento de HC contra atos de ministros da corte. Gilmar Mendes afirmou, à época, que o tribunal precisava discutir logo essa matéria. Falou que sempre foi a favor do cabimento do HC nesses casos, principalmente pelo o que chamou "uso exorbitante e excessivo" dos poderes monocráticos. 

Em maio deste ano, já com Plenário virtual, os ministros admitiram um Habeas Corpus contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia. O pedido do Habeas Corpus foi negado, mas a postura, elogiada por advogados.

De lá para cá, a corte voltou a reafirmar a jurisprudência. Também em Plenário virtual, os ministros negaram um conjunto de HCs impetrados que tinham como autoridade coautora o ministro Alexandre de Moraes, relator do chamado inquérito das fake news. 

Para especialistas, as idas e vindas afetam a segurança jurídica e passam um mau exemplo aos magistrados de instâncias inferiores. Recentemente, a OAB decidiu que vai levar ao Congresso uma proposta de alteração legislativa para garantir o cabimento do HC contra ato coator praticado por ministro da corte ou seus órgãos fracionários.

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HC 195.807
ADIs 6.298, 6.299 e 6.300

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