Ampla defesa

OAB vai apresentar proposta para permitir HC contra ato de ministro do Supremo

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20 de novembro de 2020, 11h57

O Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta quarta-feira (18/11) que vai levar ao Congresso Nacional uma proposição de alteração legislativa para garantir o cabimento de "habeas corpus" contra ato coator praticado por ministro do Supremo Tribunal Federal ou seus órgãos fracionários.

oab.org.br
O conselheiro federal Guilherme Batochio (SP) foi autor da proposta, que teve o conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT) como relator. O voto foi aprovado por unanimidade.

Em seu parecer, Rabaneda destacou que inúmeras decisões dos ministros do STF, no sentido de conduzir ações penais originárias, jurisdicionar investigações, decretar prisões, buscas e apreensões e medidas probatórias em geral, se dão sem que esses atos possam ser questionados de forma imediata. 

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige da parte, para combater estas decisões quando as considere ilegais e abusivas, o uso do agravo regimental, recurso que será apreciado quando e como o ministro que proferiu o ato atacado achar mais conveniente, podendo, inclusive, demorar meses. Não é compatível com um Estado Democrático de Direito dar a uma autoridade poder de invadir a esfera privada das pessoas sem que se tenha um instrumento eficaz e imediato para questionar a legitimidade e legalidade das decisões", afirmou Ulisses Rabaneda em seu voto.

Dessa forma, o Pleno da OAB aprovou a proposta para que seja levada ao Legislativo um anteprojeto de lei sugerindo a alteração do artigo 650, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de as decisões monocráticas dos ministros do STF ser objeto de impetração do Habeas Corpus. "É salutar e necessário à garantia dos direitos de todo cidadão brasileiro", entende a OAB.

Histórico
O Conselho Federal já tinha feito uma alegação no mesmo sentido em embargos de declaração apresentados no inquérito das fake news. O recurso argumentou que HC pode ser impetrado sem necessidade de utilização de forma específica e prescindindo de advogado, e, portanto, caberia ao Supremo julgar os pedidos de ofício. 

Em julgamento virtual, encerrado em 18 de agosto, o plenário da corte negou o pedido da entidade. Por maioria, a corte seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que disse que a corte tem jurisprudência pacífica sobre o não cabimento de Habeas Corpus contra ato de ministro.

A questão é tema de grande impasse na corte. Como mostrou reportagem da ConJur, em abril os ministros admitiram um HC contra ato individual de ministro.

O problema é que, dias depois, quando a interface do site do STF referente ao Plenário virtual não estava mais disponível, o sistema da Corte passou a indicar que cinco ministros (e não três) acompanharam com ressalvas o relator: os ministros Alexandre e Fux somaram-se a Barroso, Toffoli e Gilmar. As ressalvas ao julgamento encerrado criaram insegurança jurídica, conforme apontaram especialistas.

Parecer contra PEC
Na mesma sessão, a OAB também aprovou, por unanimidade, o parecer da conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que transforma os Recursos Extraordinário e Especial em “ações revisionais” de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça. A PEC está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para a conselheira federal, a PEC é inconstitucional, tendo em vista que, se for aprovada, vai permitir que as decisões proferidas pelos tribunais de segunda estância, em cada um dos estados brasileiros, transitem em julgado, como esgotamento dos recursos ordinários perante os Tribunais Estaduais. "Com isso, dar-se-ia a execução imediata das decisões das cortes Estaduais, sejam os Tribunais de Justiça Estaduais e o do Distrito Federal, sejam os Tribunais Regionais Federais, sem que suas decisões fossem revistas pelos Tribunais Superiores", afirma em seu voto.

"A tão desejada celeridade processual não pode coincidir com a insegurança jurídica, tornando imutáveis decisões judiciais ainda passíveis de recursos constitucionais. Não é diminuindo o acesso à justiça, com a redução de recursos e a modificação do real sentido da coisa julgada que se resolverá a questão do quantitativo de processos pendentes de julgamento nas nossas Cortes Superiores", encerra a conselheira no voto, que foi aprovado no Pleno. Com informações da assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

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