Durante epidemia

TRF da 5ª Região restabelece audiências de custódia presenciais

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13 de dezembro de 2020, 12h45

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reestabeleceu as audiências de custódia, por meio do Ato 467/2020, publicado em 7 de dezembro. Em caso de impossibilidade de realização de audiências presenciais, será admitido uso de plataforma de videoconferência.

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TRF-5 retoma audiências de custódia e prevê plataforma de videoconferência.
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No primeiro semestre deste ano, o tribunal suspendeu as audiências durante o período de restrições sanitárias decorrentes da epidemia do coronavírus.  A medida estava de acordo com as Recomendações 62 e 68 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam de medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Agora, a retomada está em conformidade com a Resolução 357/2020 do CNJ, que "dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial".

Previstas em pactos e tratados internacionais e implantadas no Brasil em 2015, pelo CNJ, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e TRF-5.

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