Regras para idosos

Estado do Rio deve adotar medidas de prevenção à Covid-19 em asilos, diz MP

Autor

21 de agosto de 2020, 20h32

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu no Tribunal de Justiça fluminense, na terça-feira (18/8), representação por inconstitucionalidade da Lei estadual 8.931/2020. A norma determina a adoção de medidas preventivas pelas instituições de longa permanência para idosos em decorrência da epidemia do novo coronavírus.

123RF
Estado deve implementar medidas contra Covid-19 em asilos, diz MP-RJ
123RF 

Tradicionalmente conhecidas como asilos e denominadas pelo Estatuto do Idoso, em sentido amplo, como "entidades de atendimento", as instituições de longa permanência para idosos consistem em espaços de caráter residencial coletivo destinados ao acolhimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, podendo ostentar natureza pública ou privada.

Além de vícios formais, o MP aponta na norma a existência de violação aos princípios da solidariedade social, da isonomia, da livre iniciativa, do interesse coletivo e da proporcionalidade, e aos direitos à saúde e à assistência social dos idosos.

A promotoria sustenta que a Lei estadual 8.931/2020 buscou transferir para instituições de longa permanência para idosos, privadas ou filantrópicas, a total responsabilidade pelo bem-estar, saúde e vida dos idosos nelas residentes no atual momento de pandemia. Contudo, destaca o MP, segundo o princípio da solidariedade, não há um único responsável pela garantia dos direitos do idoso, mas um conjunto de atores com deveres e funções complementares, cuja atuação deve convergir. E o papel protetivo exercido por famílias ou instituições depende de condições objetivas e do apoio que lhes devem ser assegurados pelo Estado, por meio de políticas públicas.

Além disso, o MP diz que, embora não haja dúvida de que medidas preventivas contra a propagação do novo vírus devem ser adotadas, as responsabilidades de cuidado com a população idosa devem ser compartilhadas com o Poder Público, que não pode esquivar-se de cumprir o que a Constituição e as leis lhe impõem.

Relativamente ao retorno das visitas em tais estabelecimentos, o órgão defende que a análise desse tema deve ser realizada individualmente, ponderando-se: a evolução epidemiológica da doença no município onde está localizada a unidade de acolhimento; as peculiaridades da instituição; o conteúdo do plano de visitação e cuidados preventivos apresentados pela instituição; e questões de saúde mental específicas dos idosos nela acolhidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!