Devido à epidemia, governo da Bahia deve reparcelar dívida fiscal de empresa
21 de agosto de 2020, 21h35
Devido à crise econômica causada pelas medidas de contenção ao coronavírus, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar para ordenar que o governo da Bahia reparcele a dívida tributária de uma empresa em 60 vezes.
Representada pelos advogados Fernando Neves, Mayra Lago e Carolina Silveira, do Fernando Neves Advogados e Consultores, a companhia impetrou mandado de segurança. Na ação, a empresa pediu a extensão do saldo remanescente de programas de parcelamento feitos com o governo da Bahia.
Na decisão, o juiz Rolemberg Costa afirmou que se o faturamento da empresa caiu com o isolamento imposto pelo poder público, há um motivo que justifica o parcelamento dos tributos de acordo com a necessidade da companhia, e não segundo os propósitos arrecadatórios do Fisco.
O julgador também disse que o governo da Bahia negou, sem causa aparente, o parcelamento dos débitos fiscais em até 60 vezes, o que é permitido pela legislação.
Além disso, Costa, apontou que há perigo da demora, uma vez que a empresa corre risco de não pagar os tributos e, com isso, ficar impedida de obter certidão de regularidade fiscal. E isso dificultaria a continuidade de suas atividades.
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