Desvio de Finalidade

Ministério da Justiça deve parar produção de dossiê contra antifascistas, diz STF

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20 de agosto de 2020, 19h32

Configura desvio de finalidade do aparato estatal o monitoramento de segmentos contrários ao governo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Justiça suspenda qualquer ato voltado a produzir relatórios e coletar informações de pessoas identificadas como integrantes de movimento antifascista.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros do STF acompanharam voto da relatora para suspender produção de dossiê
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20/8), com placar de 9 votos a 1 para a acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros concordaram com a impossibilidade de usar órgãos de inteligência para proteger interesses próprios. 

Na ADPF, o partido Rede questionou a investigação sigilosa tocada pelo Ministério. Em documento sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, foram mapeados 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Primeira a votar na sessão desta quarta (19/8), a relatora disse que não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê "contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial". Em voto crítico, frisou que o Estado "não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger".

Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes aproveitou para criticar a má qualidade dos relatórios de inteligência produzidos no país. Segundo ele, alguns documentos apenas juntam dados sem importância para a atividade de inteligência, além de funcionar numa espécie de clipping jornalístico ou planilha. “Está mais pra fofocaiada do que para relatório de inteligência, mas podia avançar no sentido mais profissional e mais perigoso”, afirmou.

Batata quente
Todos os ministros rejeitaram o pedido do Partido Rede Sustentabilidade, autor da ação, para abrir investigação sobre o titular da pasta, André Mendonça. No julgamento, veio à tona a informação de que o monitoramento de servidores pelo MJ começou antes da gestão de Mendonça. Até o momento, não está claro quando a pasta da Justiça iniciou a medida.

Mapeamento começou antes mesmo de Mendonça ser nomeado para o Ministério
José Cruz/Agência Brasil

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin chamou a atenção para o fato de que "o relatório se inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano". A data marca o dia em que Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. Já a nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

Gilmar Mendes complementou as informações e disse que foi elaborado um documento denominado "pedido de busca" — de informações sobre o movimento antifascista de agentes de segurança pública no Rio de Janeiro e outros estados. Dentre os pedidos estão: o nível de adesão ao movimento, as reivindicações e a vinculação política.

Ele e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram apoio ao ministro André Mendonça, já que ficou demonstrado que o atual titular da pasta não teve ligação e realmente não sabia da produção dos documentos.

Toffoli subiu o tom dizendo que não se pode "fazer injustiças com pessoas que dedicam a vida pública ao Estado brasileira de maneira correta!". Sem citar diretamente o procurador Deltan Dallagnol nem o ex-ministro Sergio Moro, Toffoli disse: "Há muitas pessoas que aparecem na imprensa bem na foto, mas são péssimas na vida pública! E nas vidas que elas têm! Criando fundos para administrarem, criando inimigos políticos para depois serem candidatos, e afastando as pessoas da vida pública e querendo galgar depois eleições futuras”.

A assessoria de Moro disse, em nota, que ele "desconhece" o dossiê durante sua gestão. Ele se defende dizendo que o relatório divulgado pela imprensa seria de junho deste ano e que foi pedido após sua saída do Ministério.

Nelson Jr./STF
Vice-decano, Marco Aurélio criticou manejo político da ADPF pelo partido
Nelson Jr./STF

Capacidade intuitiva
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio entendeu pela inadequação da ADPF para questionar o relatório. Ele frisou que a APDF existe para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, mas, não foi o caso. Segundo o ministro, o partido "levantou a bola da imprensa" ao juntar na inicial notícias de jornal.

A base da peça, disse, foi a "capacidade intuitiva a partir do que estampado em jornais e revistas. É suficiente para ter-se o ajuizamento dessa ação, como eu disse nobre, de arguição de descumprimento de preceito fundamental? A meu ver, não. (…) A Rede estava entediada para saber todos os incluídos no documento realizado pela inteligência?".

Inteligência republicana
O procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União saíram em defesa do dossiê. O PGR, Augusto Aras, afirmou que a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigativa e disse que "parece ter havido alarme falso, talvez um exagero" sobre o relatório. 

Por sua vez, o AGU, José Levi do Amaral, defendeu que o sigilo é essencial para as atividades de inteligência, além de ser uma forma de proteger os investigados. Ambos disseram que as respectivas instituições rejeitam o autoritarismo e não admitem que o governo espione seus opositores.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
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ADPF 722

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