Resoluções do CNJ

TRT-2 cancela audiência telepresencial marcada sem consenso da parte

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15 de agosto de 2020, 12h25

A justificativa da parte para cancelamento da audiência telepresencial pela falta de equipamentos de conexão e dificuldades técnicas de suas testemunhas, por si só, é motivo suficiente para o cancelamento da audiência de instrução.

TST
Em caso de falta de consenso entre as partes, não é possível fazer audiência, definiu CNJTST

Com esse entendimento, a desembargadora Maria de Lourdes Antonio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cancelou uma audiência de instrução agendada sem a concordância de ambas as partes. A decisão é desta sexta-feira (14/8).

A magistrada apontou que a Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça define que as audiências em primeiro grau, por videoconferência, devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, sendo feitas apenas quando for possível a participação.

A norma também estabelece que, quando não houver consenso entre as partes e "havendo risco da incomunicabilidade das partes e das testemunhas, não é possível a realização do ato processual, sob pena de nulidade".

Além disso, a magistrada citou que o CNJ já fixou que o TRT da 15ª Região deve suspender as audiências de instruções virtuais durante a epidemia quando houver pedido da parte. Por analogia, o entendimento deve ser aplicado no caso. 

Caso concreto
No processo analisado, uma ex-bancária reclama de decisão de primeiro grau, que marcou audiência de instrução por videoconferência para a próxima terça-feira. A defesa alegou ter apresentado pedido de suspensão porque a trabalhadora e suas testemunhas não têm condições técnicas para participar da audiência na forma telepresencial.

Na decisão, o juízo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo sequer analisou o pedido de suspensão. O juiz disse que o mero risco de problemas de conexão "não deveria obstar o início do ato, já que, em tese, sempre podem ocorrer dificuldades de conexão e na qualidade/estabilidade da mesma".

"Se for admitida a justificativa da não realização do ato apenas pelo risco da conexão futura não ser estável, então nenhum ato telepresencial seria realizado, destacando-se que até mesmo a conexão do Juízo está sujeita a problemas temporários de estabilidade", afirmou o juiz.

Atuou no caso os advogados Camila Novais e Marcelo Luiz Neves Jardini, sócios do escritório Jardini Novais Advogados.

Clique aqui para ler a liminar
1003699-05.2020.5.02.0000

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