Audiências e sessões virtuais vieram para ficar, mas há limitações
7 de agosto de 2020, 17h44
As audiências e sessões virtuais, assim como as sessões por videoconferência, vieram para ficar. Essa foi a opinião dada por especialistas durante discussão online na TV ConJur.
Participaram do debate José Rogério Cruz e Tucci, advogado, professor da Faculdade de Direito da USP e colunista da ConJur; Araken de Assis, jurista, advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Rogéria Dotti, advogada e coordenadora dos núcleos de Direito Civil, Processo Civil e Direito da Família e Sucessões do escritório Professor René Dotti.
Durante a conversa, José Rogério Cruz e Tucci apresentou um rápido panorama sobre os países que estabeleceram, de forma ágil, regras processuais de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus, destacando as medidas implementadas na Itália, Alemanha, França e Reino Unido.
De acordo com ele, foi surpreendente a velocidade com que o Legislativo e o Judiciário reagiram aos primeiros efeitos da Covid-19. "A resposta foi ágil para que não fosse criado um gargalo", diz.
"Nos Estados Unidos, por exemplo, houve a ruptura de uma tradição da Suprema Corte americana. Nunca um julgamento, mesmo em épocas de adversidades, deixou de ser presencial. Isso ocorreu no dia 4 de maio, quando pela primeira vez na história houve o julgamento online de um caso que se tornou famoso, sobre o escritório do governo americano contestando o registro da marca booking.com".
Prestação jurisdicional
De acordo com os convidados, o Brasil também deu uma resposta rápida à epidemia. Foi isso, disseram, que permitiu com que o país não paralisasse a prestação jurisdicional frente às medidas de isolamento social.
Araken de Assis ressaltou que as iniciativas colocadas em curso nas cortes brasileiras, como os julgamentos virtuais e as sessões telepresenciais, dificilmente serão revertidas depois que a crise passar.
"A transformação ocorrida — a passagem abrupta e de certo modo surpreendente para a via eletrônica — é irreversível. O contato entre os advogados e os julgadores por via virtual se tornará regra. Não vejo como se possa voltar ao passado. Isso gerou uma série de mudanças na advocacia", diz.
Ele, no entanto, aponta limitações. "Essa tendência é preocupante apenas do ponto de vista da imediação. A imediação é subjetiva, no sentido de permitir o contato da pessoa investida da função judicante com as partes e as testemunhas, e objetiva, no sentido de que cumpre diminuir as cadeias de transmissão de conhecimento para aproximar o juiz ou a juíza da verdade. Não me parece que o meio eletrônico, tal como estamos experimentando, supra esse contato", afirma.
Rogéria Dotti concorda. De acordo com ela, o Judiciário rapidamente se adaptou ao mundo digital. No entanto, isso trouxe uma série de problemas novos aos advogados.
"Percebemos que o mundo é digital e as cortes ainda não estavam totalmente preparadas para esse momento. Há agora maior sintonia entre as cortes e a sociedade, tão digitalizada em todos os países. Aquilo que demoraria muito para acontecer teve rapidamente que entrar em um novo ritmo", diz.
No entanto, prossegue, "a advocacia passou a enfrentar enormes dificuldades, não apenas com relação ao julgamentos e audiências virtuais, mas também com relação ao cumprimento de mandados por oficiais de Justiça", diz.
Ela também ressaltou que o Judiciário passou a ter uma produtividade imensa nos últimos meses, mas que isso não significa necessariamente qualidade. "É importante que a produtividade não substitua o diálogo. Nós precisamos manter o contato".
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