Exclusão digital

Contra desigualdade, ensino a distância em cidade do RJ não será obrigatório

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7 de agosto de 2020, 21h05

Para evitar a violação do princípio do acesso igualitário à educação, a Vara de Infância e Juventude de São João de Meriti (RJ) determinou que as atividades pedagógicas desenvolvidas à distância no ensino fundamental do município tenham caráter complementar, e não obrigatório. Dessa maneira, não podem ser usadas na carga horária do ano escolar de 2020. A decisão é de segunda-feira (3/8).

Ensino à distância pode aumentar desigualdades, disse juiz

Em ação civil pública, o Ministério Público argumentou que a oferta de ensino à distância durante a epidemia de Covid-19 ignora as desigualdades existentes entre os alunos. Segundo o MP, há um preocupante quadro de exclusão digital, que impede que estudantes possam assistir às aulas remotamente.

O MP também apontou que as atividades promovidas pela Secretaria municipal de Educação não possuem controle de frequência, conteúdo e métodos de avaliações compatíveis com o ensino, ocorrendo, inclusive, unidades escolares que aceitam mensagens por Whatsapp como carga horária suficiente para contabilização do ano letivo. "Desse modo, tais atividades somente podem ser consideradas como complementares e de estímulo intelectual dos alunos, fazendo-se necessário que a carga horária seja completamente ofertada presencialmente, quando do término da suspensão das aulas", diz a promotoria.

Na decisão, o juiz afirmou que o ensino à distância prejudica o direito à educação. Isso devido à desigualdade do acesso à internet e ao baixo poder aquisitivo dos alunos da rede pública de São João de Meriti.

Assim, o juiz ordenou que o município apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, além de plano de ação para a retomada segura, em momento oportuno, das aulas presenciais, devendo ser organizada a disposição dos móveis e ambientes, a limpeza adequada, medição de temperatura na entrada das unidades escolares, entre outras medidas. O juízo definiu multa pessoal de R$ 10 mil ao prefeito para o caso de descumprimento de qualquer um dos itens da ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Processo 0010938-86.2020.8.19.0054

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