Sem direito líquido e certo

Ministro é parte ilegítima em polo passivo de ação sobre cloroquina, diz STJ

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16 de abril de 2020, 16h27

Por considerar que o ministro da Saúde é parte ilegítima para compor o polo passivo, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu mandado de segurança em que a família de um paciente internado no Rio de Janeiro, com quadro condizente com infecção pelo coronavírus, buscava ter direito a tratamento imediato com cloroquina ou hidroxicloroquina.

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Processo de homem com suspeita de Covid-19 que pedia cloroquina é extinto

De acordo com os autos, o paciente, que está internado em uma unidade semi-intensiva, tem 75 anos, está com pneumonia e apresenta várias comorbidades. Segundo o processo, o exame para detecção da Covid-19 já foi feito, mas só fica pronto em três dias. Por isso, a equipe médica negou o pedido da família para iniciar o tratamento com a cloroquina, o que motivou o mandado de segurança.

Ao analisar o pedido, a ministra Assusete Magalhães afirmou que não foi indicado qual ato de efeitos concretos do ministro da Saúde teria violado direito líquido e certo do paciente. "Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante", afirmou.

Magalhães acrescentou que também não consta dos autos nenhuma comprovação de que a médica que acompanha o paciente tenha deixado de usar o medicamento por determinação direta do ministro da Saúde. Dessa forma, Assusete Magalhães julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 26.024

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