Competência do município

TJ-SP suspende decisões sobre medidas sanitárias para guardas civis

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9 de abril de 2020, 11h40

A adoção de medidas sobre a saúde dos guardas civis metropolitanos envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cujo cerne se debruça sobre aspectos formais de validade e eficácia.

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ReproduçãoMedidas de proteção a guardas civis devem ser adotadas pelo Poder Executivo

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu pedido do município de São Paulo para suspender três decisões de primeiro grau que haviam determinado a adoção de medidas sanitárias para os guardas civis metropolitanos em face da pandemia da Covid-19. 

Entre as medidas, estavam o fornecimento de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras e álcool em gel), proibição de contato pessoal e liberação do policiamento somente em áreas abertas. Porém, segundo Pinheiro Franco, as determinações impostas são de natureza tipicamente administrativa e competem ao Poder Executivo.

"À evidência, tais determinações são rígidas e severas, seguindo-se que justificam a suspensão das liminares, dada a natureza tipicamente administrativa e que deve observância aos critérios de conveniência e oportunidade da administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso. A responsabilidade é do município", disse.

O presidente afirmou ainda que as decisões liminares têm "nítido potencial" de implicar risco à ordem administrativa, na medida em que ostentam caráter de irreversibilidade em um tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo. Além disso, destacou que o município de São Paulo já adotou uma série de medidas para evitar a contaminação e garantir a saúde dos guardas civis.

"Não está configurada omissão do ente público a causar prejuízos, hipótese em que a solução poderia ser diversa. Em outras palavras, a despeito da induvidosa seriedade do momento atual, devastador e intranquilo, não há mínima indicação de que o município seja omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus", completou.

Por fim, Pinheiro Franco disse que o assunto envolve uma atividade essencial durante a pandemia, isto é, a segurança pública: "Daí, as limitações que decorrem das liminares podem comprometer sensivelmente esse aspecto da administração e em prejuízo inequívoco à população". 

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2066781-72.2020.8.26.0000

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