A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, pedindo formas de garantir que a prestação jurisdicional não seja interrompida diante das restrições impostas para conter a pandemia da Covid-19. No documento, a Ordem sugere que não só sessões, mas também audiências e despachos entre advogados e juízes, sejam feitos nesse período por meio de videoconferências.

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"Embora os prazos se encontrem suspensos, os processos judiciais permanecem em andamento. A manutenção das audiências, despachos e sessões no período da quarentena é imprescindível, portanto, como forma de mitigação dos prejuízos à plena atividade do Poder Judiciário", aponta o presidente da seccional, Luciano Bandeira.
Ele ressalta que o contato do advogado e da advogada com o juiz é indispensável à melhor resolução do caso. "Isso pode contribuir muito para melhor estudo e análise dos atos do processo, além de ser dever do magistrado atender aqueles que o procurarem com questões de urgência, como forma de evitar a violação de direitos, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
A possibilidade de execução de sessões virtuais de julgamento foi oficializada no tribunal pelo Ato Normativo 8/2020, publicado no dia 28 de março, que estabeleceu novas providências do regime diferenciado de atendimento de urgência, com o qual a corte vem operando desde o início da pandemia. Na norma, porém, o TJ-RJ deixa a aplicação desta modalidade a critério do presidente de cada câmara.
"Acreditamos que não só sessões, mas também as audiências e a possibilidade de o juiz despachar com o advogado de forma virtual são essenciais para dar prosseguimento aos processos que dependem de julgamento. As ferramentas tecnológicas permitem isso e não seria propriamente uma novidade, porque diversos tribunais do país já estão adotando a prática, se constituindo em excelente apoio à prestação jurisdicional", afirma o procurador da Ordem, Alfredo Hilário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
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O IDEÓLOGO (Cartorário)
Sempre propensos a obter vantagens em detrimento do corpo social.
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