Desembargador nega reabertura de lojas de pneus no interior de São Paulo
6 de abril de 2020, 18h19
O desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, negou liminar para reabrir o comércio de pneus no interior do estado (lojas, autocenters e centros de distribuição). O pedido havia sido formulado para que tais empresas pudessem prover as atividades consideradas essenciais, como o transporte de pessoas, remédios e alimentos.
A decisão se deu em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip). A entidade alegou que 91% dos casos de coronavírus estão concentrados na Grande São Paulo, e, por isso, a quarentena não deveria perdurar no interior. Para a Abidip, os jovens deveriam retornar ao trabalho para evitar danos à economia.
O desembargador, no entanto, não verificou, em uma análise preliminar, a evidência do direito, que poderá, contudo, "ser aferida após o aperfeiçoamento da relação processual". Por isso, Peres negou a liminar. Ele determinou a citação do Governo de São Paulo para dar esclarecimentos sobre o decreto que regulamentou a quarentena no estado e levou ao fechamento de lojas de pneus no interior.
"Como é cediço, é requisito para a concessão da antecipação da segurança a verossimilhança do direito invocado. Neste tópico assinale-se ainda que, pela natureza satisfativa, e não meramente cautelar da liminar aqui em questão, o fumus boni iuris ou a fumaça do bom direito é substituído pela evidência do direito, porquanto se trata de demanda processual especial, que exige prova pré-constituída", concluiu o desembargador, citando livro de autoria do ministro do STF, Luiz Fux.
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2061025-82.2020.8.26.0000
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