Resumo da Semana

Julgamento sobre compartilhamento de dados fiscais foi destaque

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23 de novembro de 2019, 8h45

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do recurso extraordinário que irá definir se é possível o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial. Por enquanto votaram apenas os ministros Dias Toffoli, relator, e Alexandre de Moraes. E divergiram.

Em um voto complexo, Toffoli votou pelo compartilhamento de dados, desde que não envolvam "documentos sensíveis". O relator demorou mais de quatro horas para explicar seu entendimento. Porém isso não foi suficiente. "Tem que chamar um professor de javanês", ironizou o ministro Luís Roberto Barroso após o fim da sessão. Para esclarecer seu entendimento, Toffoli publicou depois um documento explicando as teses defendidas por ele.

Alexandre de Moares foi o segundo a votar, e divergiu do relator. Para ele, não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o Ministério Público que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo. O julgamento foi suspenso na sequência, devendo ser retomado na próxima quarta-feira.

ConJur

Anuário da Justiça Federal 2020
A ConJur lança o Anuário da Justiça Federal 2020 e o Brazil Justice Yearbook na próxima quarta-feira (27/11). O lançamento será no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Anuário da Justiça Federal já pode ser adquirido na pré-venda na Livraria ConJur

Anuário da Justiça Federal 2020 retrata um marco especial na história do Judiciário brasileiro. Em sua oitava edição, além dos perfis de todos os 139 desembargadores e das 45 turmas de julgamento, traz a celebração dos 30 anos da instalação dos cinco Tribunais Regionais Federais.

Reportagem especial a que o leitor terá acesso destaca a evolução da Justiça Federal, das suas origens até o presente e traz os seus mais recentes planos de expansão. Há ainda uma seleção de 30 decisões históricas que impactaram a vida dos brasileiros.

Durante a semana, a ConJur publicou algumas das reportagens disponíveis no anuário. Confira:

No limite, TRF-1 vê desmembramento como solução para seu acervo
Do Plano Collor à "lava jato": 30 decisões que marcaram o país
Em 30 anos de TRFs, Justiça Federal ainda busca mapa ideal
Está nas mãos do Congresso a missão de destravar os TRFs

Frase da semana

A 'lava jato' oficializou a espetacularização da busca e apreensão com homens de preto invadindo residência às seis da manhã. Ela trouxe de volta, e aí, sim, um erro absurdo, ela trouxe algo que não existia desde 1988, que é a prisão para averiguação. Condução coercitiva é isso",
Daniel Gerber, criminalista, em entrevista à ConJur.

Entrevista da semana

STJ
O sistema do júri no Brasil tem quatro problemas principais: a demora dos processos, a prescrição dos casos, a falta de julgamento de réus já pronunciados (ou seja, de casos em que já se sabe que foi cometido um homicídio) e a excessiva quantidade de nulidades dos julgamentos.

É o que mostra o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, responsável por liderar grupo que estuda alterações no sistema do júri para dar mais celeridade e mais efetividade aos julgamentos.

Em entrevista, o ministro falou sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo e sobre o diagnóstico. O estudo indica que dos casos que vão a júri 48% terminam em condenação, 20% em absolvição e 32% em extinção da punibilidade.

Spacca
Reforma trabalhista
A ConJur também publicou nesta semana entrevista sobre os dois anos da reforma trabalhista. Falaram sobre o tema o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e o professor Ricardo Calcini, que organizaram um livro Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista.

Para eles, a questão da possibilidade do trabalhador pagar honorários para o advogado da empresa em caso de derrota como fator mais significativo da lei. A mudança, afirmam, implementou um senso de responsabilidade maior nas partes e deu celeridade, pois menos pedidos são feitos. Isto também dá mais tempo para o juiz deliberar e as decisões se tornam mais sólidas

Ranking

ConJur
Com 113,6 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre duas decisões que transformaram uma dívida bilionária da Dolly em crédito de R$ 200 milhões.

As empresas que participam da cadeia de produção dos refrigerantes eram cobradas, em ações movidas pela PGFN, por dívidas tributárias de cerca de R$ 1,7 bilhão, entre débitos e multas aplicadas pela Receita Federal.

As decisões — uma tutela de urgência (Brasília) e uma sentença (São Bernardo) — reconheceram que a Dolly tem o direito de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com 107,3 mil acessos, o segundo texto foi novamente a coluna do professor Paulo Modesto, na qual ele destaca o que considera mais chocante na reforma da previdência: o § 3º do artigo 25 da Emenda Constitucional 103/2019.

O dispositivo diz que: "Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias".

As dez mais lidas
Juízes transformam dívidas de R$ 1,7 bilhão da Dolly em créditos de R$ 200 milhões
A norma mais chocante da nova reforma da Previdência 
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Palocci frauda delação e apresenta dados falsos à Justiça
TRF-4 anula sentença "copia e cola" da juíza Gabriela Hardt
PEC que suaviza cálculo da aposentadoria é aprovada por unanimidade no Senado

Manchetes da Semana
Alexandre de Moraes diverge e não vê ilicitude em compartilhamento de dados
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Toffoli vota pelo compartilhamento de dados, mas veta "documentos sensíveis"
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