Segundo colocado em concurso liga a primeiro e avisa que teste físico foi cancelado
19 de novembro de 2019, 20h32
Uma infeliz trama digna de cena pastelão de novela levou um civil a ser condenado pelo crime de estelionato pelo Superior Tribunal Militar.
O réu prestou concurso para sargento técnico temporário do Exército. Sendo o segundo candidato mais bem classificado no concurso, ligou para o então primeiro colocado como se fosse um militar da comissão do processo seletivo.
No telefonema à vítima, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física havia sido transferida para outro dia.
Em razão dessa falsa informação, o candidato mais bem classificado — e concorrente direto do acusado — perdeu o exame físico e foi desclassificado.
O tribunal militar estabeleceu pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis" -— suspensão condicional da pena — pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.
O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.
O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.
Para Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo feita pelo ofendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Apelação 7000583-09.2019.7.00.0000
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