Sargento do Exército

Segundo colocado em concurso liga a primeiro e avisa que teste físico foi cancelado

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19 de novembro de 2019, 20h32

Uma infeliz trama digna de cena pastelão de novela levou um civil a ser condenado pelo crime de estelionato pelo Superior Tribunal Militar. 

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Autor da trama foi condenado no STM
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O réu prestou concurso para sargento técnico temporário do Exército. Sendo o segundo candidato mais bem classificado no concurso, ligou para o então primeiro colocado como se fosse um militar da comissão do processo seletivo.

No telefonema à vítima, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física havia sido transferida para outro dia.

Em razão dessa falsa informação, o candidato mais bem classificado — e concorrente direto do acusado — perdeu o exame físico e foi desclassificado.

O tribunal militar estabeleceu pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis"  -— suspensão condicional da pena — pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.

O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.

Para Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo feita pelo ofendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM. 

Apelação 7000583-09.2019.7.00.0000

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