Em setembro, Bolsonaro quebrou tradição e nomeou PGR fora da lista tríplice
30 de dezembro de 2019, 12h40
Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro ignorou a lista tríplice e nomeou Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Foi a primeira vez, desde 2003, que o posto não foi preenchido por uma pessoa dentre as mais votadas pelo Ministério Público Federal.

Aras não se candidatou pela lista da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ele é um crítico do sistema que se tornou prática corrente desde que o ex-presidente Lula indicou Cláudio Fontelles para a PGR em 2003.
Para Aras, a lista provoca politização e leva os aspirantes à PGR a fazer campanhas políticas e promessas corporativistas aos colegas, conforme disse em entrevista à ConJur, em maio de 2019.
Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:
7/9 – Debate sobre papel do Judiciário na retomada do RJ foi destaque
21/9 – Decisão sobre Habeas Corpus contra decisão monocrática foi destaque
28/9 – Julgamento sobre ordem das alegações finais de delatores foi destaque
Ordem das delações
Também foi em setembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores.

Os ministros analisaram processo do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso antes que os ministros decidissem sobre a modulação da decisão: se ela retroagir, muitos processos da "lava jato" podem ser anulados.
A ordem das alegações finais já havia sido julgada pela 2ª Turma do STF em agosto, quando foi acatada a tese defendida pelo advogado Alberto Toron de que manter um prazo comum para apresentar as alegações finais compromete o amplo direito de defesa.
Papel do Judiciário
Em 2 de setembro, a ConJur promoveu o seminário "O papel do Judiciário na Retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro". O evento reuniu os principais protagonistas do embate judicial e administrativo que divide os setores público e privado.
Advogados, magistrados e membros do Ministério Público defenderam que para reduzir a insegurança jurídica em acordos de leniência, é preciso estabelecer regras de atuação para tribunais de contas, procuradorias e controladorias. O objetivo é delimitar a espera de competência de cada instituição e evitar conflitos.
Além disso, em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas as empresas devem ser preservadas.
Entrevista do mês

Em entrevista à ConJur, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcos Vinícius de Oliveira, afirmou que a lei que determinou a competência da Justiça Militar para julgar membros das Forças Armadas por mortes de civis veio para “oferecer a necessária segurança jurídica aos militares que, por ordem legal do presidente da República, eram destacados para cumprir operação de Garantia da Lei e da Ordem”.
Ele também defendeu a necessidade de manutenção dos pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. Sem essa especialização, diz, “não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica”.
Veja outras entrevistas de setembro:
* Alcides da Fonseca Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Para presidente de fórum de segurança, investigação de milícias deve sair do Rio
* Marco Antonio Sabino, advogado: "Se o tal direito ao esquecimento for levado ao extremo a história será apagada"
* Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj): Foi absoluta retaliação, diz candidata à presidência da AMB sobre queda de vetos
* Henrique Carvalho, advogado: "Atuação da União de impedir pagamento de precatórios é um equívoco judicial"
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