Baixa Processual

13ª Vara Federal não tem competência para investigar Beto Richa, reafirma STJ

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19 de setembro de 2018, 19h16

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu provimento, nesta quarta-feira (19/9), aos embargos de declaração ao julgamento que confirmou, em julho, eventual investigação pela Justiça Federal envolvendo o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Na ocasião, os ministros afirmaram que o caso não é de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba por não estar ligado à operação “lava jato”.

No voto, o relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a Corte Especial deu provimento ao agravo regimental "determinando o reenvio dos autos à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau no Estado do Paraná para que examine a efetiva existência ou não de conexão com o suposto crime comum de competência da esfera federal".

“Isso porque os crimes comuns conexos seriam de competência da Justiça Eleitoral, enquanto os não conexos deveriam ser objeto de "compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos". Não ficou expresso, entretanto, nesse trecho do voto, se os eventuais crimes não conexos com a Justiça Eleitoral seriam investigados pela 13ª Vara ou por livre distribuição entre os juízos competentes da Justiça Federal de Curitiba”, disse o ministro.

Segundo o ministro, a Corte Especial julgou pela inexistência, por ora, de elementos de conexão com eventual crime comum e de indícios de crime de lavagem de dinheiro, capazes de atrair a competência concorrente da justiça federal.

“A expressão "por ora" indica que em se tratando de uma investigação em curso, é possível que surjam posteriormente fatos novos, por ora desconhecidos, a justificar novos exames sobre a competência”, frisou.

O ministro afirmou que o ponto principal pretendido nos embargos de declaração era que constasse expressamente no acórdão a inexistência de prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal para conduzir eventuais apurações decorrentes dos fatos.

“A mim, e nesse momento, ainda não resta muito claro, porque ainda em fase de investigação, se essa conexão existe ou não existe. Se existente, apoiaria a competência exclusiva da justiça eleitoral no Paraná, se não existente, mais ou menos na linha do que foi dito pelo Subprocurador, a separação dos fatos", explicou.

Competências
Em julho, a Corte Especial do STJ determinou a remessa dos autos ao juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba para que este verificasse a conexão entre os delitos eleitorais e crimes comuns, de competência da justiça federal. Após receber a determinação do STJ, o juízo eleitoral devolveu o processo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler o voto do ministro Og Fernandes.
Inq 1.181

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