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Dispensa de cópia do agravo no processo eletrônico foi destaque

8 de setembro de 2018, 8h10

Por Tadeu Rover

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Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando houver tramitação eletrônica do feito em primeira e segunda instâncias, o agravante não precisa juntar cópia da petição do recurso na origem, bastando comunicar o fato ao juiz da causa.

Porém, se houver tramitação eletrônica apenas na primeira instância, a cópia da petição do agravo deve ser apresentada ao juízo de origem. Segundo o colegiado, essa é a melhor interpretação para a determinação contida no parágrafo 2º do artigo 1.018 do Código de Processo Civil de 2015, pois no Brasil ainda existem autos físicos tramitando em comarcas e tribunais.

Emabasamento científico
O Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou pesquisas científicas para rejeitar uma denúncia por tráfico e tratar o réu como usuário. Ele havia sido preso com 3,52 g de crack. A decisão do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP seguiu o voto da relatora da desembargadora Kenarik Boujikian.

As pesquisas citadas tratam da quantidade de consumo diário de drogas por usuários e, segundo a relatora, a quantidade de entorpecentes apreendida com o réu se adéqua àquelas indicadas nas pesquisas. Além dos estudos, a relatora afirmou que não existe no processo prova de que o entorpecente destinava-se a tráfico ilícito. 

Súmulas do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou a aprovação de 24 súmulas jurisprudenciais. Entre os novos enunciados, destaca-se a que trata do cálculo de juros pela Selic nos casos de multa de ofício. Havia conflito sobre qual taxa aplicar, e a Fazenda costumava autuar sempre com base na correção mais favorável ao Fisco.

É a primeira vez que o Carf edita súmulas desde que teve as atividades interrompidas pelas investigações de denúncias de corrupção no órgão, em 2015.

FRASE DA SEMANA

A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.
Ministro Gilmar Mendes, do STF, ao conceder Habeas Corpus ao ex-secretário de Transportes de São Paulo e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço.

ENTREVISTAS DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o advogado e ex-presidente do TRT da 1ª Região Nelson Tomaz Braga diz que o Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. "O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas", afirma.

Ao fazer uma análise da reforma trabalhista, Braga diz que as mudanças são positivas e devem gerar empregos, mas que ela só vai se consolidar daqui uns 5 anos. "Uma das coisas muito importantes dessa reforma é a prevalência do negociado pelo legislado. Isso foi um grande avanço. É a vontade da parte. É a parte que tem que dizer o que quer e o que não quer, não pode ser como a Justiça do Trabalho interpreta alguns casos, com base no in dubio pró-operário", avaliou.

RANKING

A notícia mais lida da semana, com 55 mil acessos, foi novamente sobre o parecer em favor da candidatura do ex-presidente Lula, que está preso desde abril.

Segundo os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, a Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.

Com 46 mil visitas, o segundo texto mais lido foi a coluna "Observatório Constitucional", que questiona se o Supremo Tribunal Federal pode ignorar a vontade do constituinte. Nela, o professor Jorge Octávio Lavocat Galvão destaca a importância do elemento histórico no debate constitucional.

"Não se revela razoável que os motivos autênticos que levaram a edição de determinada norma constitucional sejam solenemente ignorados pelo intérprete, já que decorrentes de um processo político considerado legítimo", afirmou.

As dez mais lidas
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Coluna "Senso Incomum": ECA no lixo e licença para matar… É? Um candidato pode dizer isso?
Coluna "Segunda Leitura": A depressão alcança e prejudica as carreiras jurídicas
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Manchetes da Semana
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