Ofensas na internet

Juiz condena Alexandre Frota a indenizar Chico Buarque por dano moral

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3 de setembro de 2018, 16h42

Pessoas públicas e seus ideais políticos recebem mais críticas do que a maioria da população, mas esses posicionamentos contrários devem respeitar o bom senso e se restringirem às atividades públicas dos criticados. Esse foi o entendimento do juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao condenar o ator Alexandre Frota a indenizar o cantor e compositor Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais.

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Alexandre Frota usou seu perfil no Twitter, em outubro de 2017, para xingar Chico Buarque e sua posição política e ainda pode recorrer da decisão. 

Em outubro de 2017, Frota usou o Twitter para xingar o músico, que ajuizou uma ação de reparação de danos morais no valor de R$ 100 mil. O cantor afirmou que os posts feriram seus princípios éticos e valores, tornando sua imagem. O pedido também incluiu a obrigação do acusado em publicar a sentença condenatório em um jornal e em seus perfis em redes sociais.

Como Frota não compareceu na audiência de conciliação do caso, a defesa do autor pediu a decretação da revelia e uma segunda condenação pelo atentado à dignidade da Justiça. Segundo a sentença, o réu chegou a juntar aos autos um acordo que não foi homologado pela irregularidade na representação processual.

“O artigo 344 do Código de Processo Civil diz: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, destacou o juiz Rossidelio da Fonte ao analisar o caso.

O magistrado afirmou que o ator atacou Chico Buarque com “ofensas de baixo calão” e atribuiu a ele o “cometimento de crime para agradar alguns setores políticos”. Frota, que tem um posicionamento político contrário ao do músico, xingou o cantor de "filho da puta" e de "ladrão". Por último, o juiz também ressaltou o uso da foto do compositor sem a devida autorização de imagem.

Sobre o embate entre a liberdade de expressão e o direito à imagem e à honra, o juiz lembrou que “o exercício dessa liberdade não pode representar abusos de direito nem tampouco ocasionar danos a terceiros, como os que ocorreram na presente lide”.

“Qualquer pessoa pública tem sua esfera de crítica alargada diante das pessoas anônimas na sociedade. Essas críticas podem atingir inclusive seus posicionamentos políticos. O Direito deve recepcionar todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado”, destacou o juiz.

“Não é o caso em tela onde a manifestação expressada ultrapassa em muito a crítica pela atuação do autor como artista e como agente político para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0267208-19.2017.8.19.0001

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