Sem risco

Gilmar solta ex-secretário de Transportes de São Paulo por falta de provas

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5 de setembro de 2018, 12h08

A mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade do paciente. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, nesta terça-feira (4/9), ao ex-secretário de Transportes do Estado de São Paulo e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço. 

Preso desde 21 de junho, o ministro entendeu que houve  constrangimento ilegal no pedido de prisão. Na decisão, o ministro alegou que a justificação processual da prisão preventiva adotada pelo Juízo de primeiro grau não encontra amparo em fatos.

"A tarefa de interpretação constitucional para análise de excepcional situação jurídica de constrição da liberdade exige que a alusão a esses aspectos esteja lastreada em elementos concretos, devidamente explicitados", explicou. 

O ministro considerou relevante o fundamento da defesa no sentido de que os responsáveis pela investigação não requereram a manutenção da prisão, já que Lourenço não exercia mais o cargo de diretor-presidente do estatal na época da decretação de sua preventiva.

“Na condição de ex-funcionário da empresa, o decreto prisional não demonstra como o Laurence oferece risco concreto à ordem pública, à ordem econômica, à aplicação da lei penal e à instrução criminal”, explicou.

Gilmar também reiterou que a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos. Por isso, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como a proibição de acesso ou frequência aos prédios e dependências da Dersa e a outros prédios do governo do estado de São Paulo que possam ter relação com os fatos apurados na investigação.

Em nota, a defesa de Laurence Casagrande Lourenço, representada pelo advogado Eduardo Pizarro Carnelós, afirmou que, "em tempos tristes em que se considera normal a manutenção na prisão, sem nenhum fundamento, é um alento receber a notícia de que foi devolvido a Laurence o convívio de sua família e seus amigos". 

Clique aqui para ler a decisão.
HC 160.280

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