Regra discriminatória

Proibição da Anvisa para gays doarem sangue é inconstitucional, decide TJ-RN

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31 de agosto de 2018, 12h04

É inconstitucional a norma da Anvisa que proíbe homens homossexuais de doar sangue se tiverem tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. A decisão, unânime, é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao julgar a ação de um gay que foi impedido de fazer a doação.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, a resolução da Anvisa fere os princípios da dignidade da pessoa humana e o dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de afrontar aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

Na ação, o autor afirma que era doador desde 2007. Porém, em 2010, ao tentar doar sangue, foi impedido por ter afirmado que transou com outro homem. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução 153/2004 da Anvisa. 

Alegando que a norma é discriminatória e inconstitucional, o homem entrou com ação pedindo que o estado do Rio Grande do Norte fosse obrigado a fazer a coleta do sangue, sem observar a regra da Anvisa. Após ser julgada improcedente em primeira instância, o autor apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença e que fosse reconhecida de forma incidental a inconstitucionalidade da norma.

A 1ª Câmara Cível do TJ-RN acatou o pedido de inconstitucionalidade da norma e, seguindo o artigo 97 da Constituição, encaminhou o caso para o Pleno do TJ-RN, que confirmou a decisão declarando inconstitucional o item B. 5.2.7.2, Letra "D", do Anexo I, da Resolução 153/2004 da Anvisa.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, afirmou Cornélio Alves.

Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

Com a decisão, a ação volta para a 1ª Câmara Cível, que julgará o pedido de indenização e o de obrigação de fazer. O acórdão do Pleno ainda não foi publicado.

No Supremo
A questão analisada pelo TJ-RN também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, que julga, além da constitucionalidade da norma da Anvisa, uma portaria do Ministério da Saúde com teor semelhante. Ambas permite que os gays só doem sangue se ficarem 12 meses sem transar com outro homem.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo em outubro de 2017, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas, sendo seguido pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu ao votar pela parcial, e não total procedência da ação. Para ele, é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser feito depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0000014-36.2011.8.20.0108

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