Imunidade Formal

Ministros do STF negam pedidos para suspender prisão de Acir Gurgacz

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10 de outubro de 2018, 17h37

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negaram, nesta quarta-feira (10/10), dois pedidos feitos pela Mesa Diretora do Senado na última terça-feira (9) para suspender o mandado de prisão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) .  

Em setembro, a 1ª Turma do STF, determinou o imediato cumprimento da sentença contra o senador, condenado a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

Diante disso, a Mesa Diretora do Senado apresentou  pedido por meio de uma suspensão de liminar, de análise exclusiva do presidente da Corte. Um pedido semelhante também foi feito ao ministro Alexandre de Moraes na ação penal que levou à condenação do senador.

Na SL 1179, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli entendeu que a imunidade formal do congressista não foi comprometida com o ato emanado da Primeira Turma, uma vez que a execução de pena determinada não se confunde com prisão de natureza processual.

“Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não obsta, observado o ‘due process of law’, a execução de penas privativas da liberdade definitivamente impostas ao membro do Congresso Nacional”, explicou. 

Na AP 935, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a defesa apenas repetiu argumentos já analisados pela Corte.

"O pedido formulado, porém, não merece acolhida, pois ao não conhecer os embargos de declaração, tanto da defesa, quanto da Procuradoria-Geral da República, a Turma determinou a imediata execução da pena privativa de liberdade, conforme procedimento adotado após o julgamento colegiado", escreveu o ministro.

Suspensão
A Mesa Diretora do Senado pediu nesta terça-feira (9/10) ao STF para suspender a ordem de prisão contra o senador até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. Em outro processo, a Mesa argumentou que não há determinação nos autos que certifique o trânsito em julgado do processo e, além disso, o acórdão da decisão contra Acir Gurgacz ainda não foi publicado.

“Revela-se incompatível com o ordenamento jurídico a determinação da perda dos direitos políticos e a prisão de um congressista, sem a efetiva ocorrência do trânsito em julgado, o que se denota não ter ocorrido no caso dos autos, porque ainda não houve a publicação do acórdão passível de recurso”, afirmam os advogados.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Dias Toffoli.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
SL 1179
AP 967

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