Direitos Políticos

Celso de Mello mantém Anthony Garotinho inelegível

Autor

2 de outubro de 2018, 22h45

Não cabe reclamação se a decisão que se alega desrespeitada ainda não julgou o mérito. Este foi o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar, nesta terça-feira (2/10), reclamação que pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que barrou a candidatura de Anthony Garotinho e cassou os direitos políticos.

De acordo com o ministro decano, a decisão do TSE sofreu a oposição de embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte da Corte.

“O exame dos fundamentos subjacentes à presente causa leva-me a reconhecer a inexistência, na espécie, de situação caracterizadora de transgressão à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte”, disse.

O ministro citou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a reclamação não se qualifica como recurso, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, nem traduz meio de uniformização de jurisprudência, eis que tais finalidades revelam-se estranhas à destinação subjacente à instituição dessa medida processual.

“Além disso, após várias decisões da Corte, foi afastada a possibilidade jurídico-processual de emprego da reclamação, notadamente naqueles casos em que a parte reclamante busca a revisão de certo ato decisório, por entendê-lo incompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal”, explicou. Para o ministro, não foram encontradas situações legitimadoras da adequada utilização do instrumento reclamatório.

Inelegibilidade
Segundo o ministro, a causa de inelegibilidade analisada resulta em condenação proferida “por órgão judicial colegiado” em processo civil de improbidade administrativa.

“Logo, não se identifica com a matéria – sequer apreciada, quanto ao mérito, por esta Suprema Corte – versada no Tema 370, que se refere à suspensão de direitos políticos em razão da condenação criminal a pena privativa de liberdade, substituída por sanção restritiva de direitos”, explicou.

Na ação analisada, a defesa alegou que o TSE deixou de considerar que o STF conferiu Repercussão Geral no RE 601.182, dando origem ao TEMA 370 e "trouxe graves e incontornáveis prejuízos ao reclamante que ocupa o segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto para governador do Estado do Rio de Janeiro”

Sem direitos
Na manhã desta terça-feira, o ministro Celso de Mello negou pedido de Anthony Garotinho para reaver direitos políticos. Ele pretendia participar de debate eleitoral de candidatos ao governo do Rio de Janeiro nesta terça na TV Globo.

Segundo o ministro, não cabe ao STF suspender decisão de instância inferior quando sequer um recurso foi apresentado a tal acórdão. 

"Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha", pontuou Celso de Mello. Para ele, a aceitação do pedido teria "relevantes consequências de ordem processual".

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 32100

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!