Resumo da Semana

Autorização para MP usar grampos em investigações próprias foi destaque

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28 de abril de 2018, 8h10

O caso de maior repercussão nesta semana foi decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público sobre grampos e quebras de sigilo em investigações tocadas diretamente pelo órgão. A corte, no entanto, disse que as medidas só podem ser adotadas com autorização judicial.

Conforme a Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), é papel da autoridade policial conduzir os procedimentos de interceptação. Já a Resolução 36/2009 permite a prática nos procedimentos conduzidos dentro do MP. A própria Procuradoria-Geral da República questionou a norma, mas o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o CNMP estipulou “regras triviais” para nortear a conduta de promotores e procuradores, sem ultrapassar seus poderes.

Mudanças no Direito Público
O presidente Michel Temer sancionou norma que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para estabelecer regras sobre a aplicação do Direito Público. A Lei 13.655/2018 afirma, por exemplo, que, “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.

Foram vetados o artigo 25 (sobre a possibilidade de proposição de ação declaratória de validade de ato, cuja sentença teria eficácia erga omnes) e o artigo 28 (segundo o dispositivo, só no caso de dolo ou erro grosseiro o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões).

Anuário da Justiça
Desde quinta-feira (26/4), a ConJur tem publicado textos da nova edição do Anuário da Justiça Brasil 2018, com a radiografia do Judiciário brasileiro. A publicação aponta contradições dos tribunais e mostra que o STF subiu em 1,6% o número de conflitos constitucionais julgados no ano passado, na comparação com 2016. Também destaca teses de repercussão geral no Supremo.

Jurisdição única
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a dispensa do duplo grau de jurisdição, a pedido das partes. O colegiado entendeu que, quando uma sentença é anulada, não faz sentido determinar que o juízo de origem analise de novo o mérito do conflito se os envolvidos querem o julgamento em segunda instância e não é mais necessário produzir provas. Com esse entendimento, os desembargadores entenderam que podem coexistir no Brasil duas marcas de cerveja com nomes semelhantes.

FRASE DA SEMANA

Constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
1ª Turma do STJ, ao definir tese em recurso repetitivo (REsp 1.657.156)

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), desembargador André Ricardo Cruz Fontes, é contra a auxílio à magistratura, mas defende que a remuneração deveria ter o mesmo padrão entre os juízes de todos os ramos da Justiça — estadual, federal, do trabalho e militar.

Fontes defende a criação de tribunais regionais federais, embora entenda que o Brasil não irá resolver o problema do excesso de processos com o aumento do Judiciário. Ele ainda falou à ConJur sobre planos para aumentar a eficiência do TRF-2 e defendeu a intervenção federal no Rio de Janeiro.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 593,3 mil acessos, relata as principais mudanças à CLT causadas pelo fim da Medida Provisória 808/2017, criada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Sem passar pelo Congresso, a queda da norma altera regras sobre contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36 e contribuição provisória. Também permite atividade insalubre para gestantes e lactantes e define novo parâmetro para valores de indenização por dano moral.

Com 482,4 mil leituras, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre decisão que reconhece o poder do INSS para fixar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a outros casos com a mesma questão.

As dez mais lidas
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Opinião – Jorge Bheron Rocha: O jogo mudou: Lula pode ser solto em liminar de revisão criminal
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Coluna “Processo Familiar”: Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos
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STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

Manchetes da Semana
Dez anos depois, repercussão geral mostra sinais de esgotamento no STF
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Convocado para mediar a crise do país, Judiciário expõe suas contradições
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Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha, afirma TJ-SP
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Juiz suspende exercício profissional de advogada condenada por estelionato
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