Fim da patente

Decisão do STJ libera genérico de remédio que custa R$ 17 mil a unidade

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20 de abril de 2018, 19h41

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tornou pública a patente do remédio Soliris, único no mundo para tratar doença genética rara que afeta o sistema sanguíneo. Cada unidade do produto feito pela farmacêutica americana Alexion custa cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos, já que o produto não é vendido nas farmácias e é disponibilizado apenas pelo Sistema Único de Saúde.

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Remédios cuja patente expirou podem ter concorrência de genéricos, decide STJ.

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Para ela, patentes de medicamentos e de produtos químicos registradas entre janeiro de 1995 e maio de 1996 (caso do Soliris) já expiraram, o que possibilita a concorrência de genéricos. O intervalo se refere ao período entre a assinatura de acordo internacional de proteção à propriedade intelectual (Trips, na sigla em inglês) e o início da vigência da legislação brasileira de propriedade intelectual. A ministra explicou no voto que a proteção da patente nesses casos é assegurada por 20 anos contados da data do depósito. A decisão foi unânime.

A empresa questiona no recurso analisado pelo STJ a anulação da patente pedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e acatada pelas instâncias judiciais ordinárias. “Tratando-se de medicamentos, adiar a entrada em domínio público das invenções significa retardar o acesso ao mercado de genéricos, causando, como consequência, o prolongamento de preços mais altos, o que contribui para a oneração das políticas públicas de saúde e dificulta o acesso da população a tratamentos imprescindíveis”, disse a ministra.

A ministra cita estudo do Conselho Administrativo Brasileiro de Defesa Econômica que aponta que os preços dos medicamentos sem patente caem em média 66%. "A extensão indevida de prazos de vigência, como na hipótese, impõe sensíveis custos a maior para seus adquirentes", disse Nancy. 

Segundo a Advocacia-Geral da União, que representou o INPI no caso, o SUS gastou R$ 613 milhões com a compra do medicamento em 2016, que foi utilizado para tratar 442 pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna, que pode impor ao paciente a necessidade de transfusões de sangue periódicas. A enfermidade destrói os glóbulos vermelhos do sangue, causando anemia, fadiga, dificuldade de funcionamento de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.721.711

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