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Definição sobre empate em Recurso Especial foi destaque

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6 de abril de 2013, 8h00

O destaque da semana foi a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que definiu que a regra que beneficia réu em caso de empate na votação de pedidos de Habeas Corpus também pode ser aplicada a julgamento de Recurso Especial que contesta a concessão de HC. Segundo entendimento do ministro Teori Zavascki, "não há fundamento algum que autorize o afastamento dessa regra diante de um julgamento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão concessivo de Habeas Corpus". Clique aqui para ler a notícia.

Meta não alcançada
Levantamento do Conselho nacional de Justiça aponta que apenas 27% dos tribunais cumpriram a meta de julgamento estabelecida pelo CNJ. O compromisso firmado em novembro de 2011 estabalecia que as cortes deveriam julgar mais ações de conhecimento que as distribuídas ao longo de 2012, bem como reduzir o estoque de processos dessa natureza em tramitação. Mais de dois terços ficaram fora da meta. Clique aqui para ler a notícia.

Novos TRFs
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (03/04) a PEC que determinou a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais já existentes. A proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal, especialmente com a descentralização dos trabalhos dos tribunais já existentes e, se aprovada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara, terá os novos TRFs instalados em seis meses. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado José Horácio Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) explica como será sua gestão, frente ao instituto, criado em 1874. De acordo José Horário o Iasp deve ampliar sua participação nas discussões jurídicas em pauta, seja no Congresso Nacional ou nos tribunais. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
A coluna Consultor Tributário intitulada "Brasil pune contribuinte que investe em educação", do advogado Igor Mauler Santiago, critica o limite de abatimento das despesas com educação no Imposto de Renda, considerado ínfimo pelo advogado. Para ele, no Brasil, a capacidade contributiva não é levada a sério. “Escola, no Brasil, para dar direito à dedução integral de imposto de renda, só mesmo escola de samba”, diz. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
O promotor Edson de Resende Castro e os juízes Márlon Reis e Marcelo Roseno de Oliveira propõem eleições proporcionais em dois turnos como o melhor sistema eleitoral para o Brasil. No artigo, os autores sugerem um modelo híbrido, que incorpore as vantagens contidas nos sistemas de listas abertas e fechadas, evitando ou reduzindo as suas desvantagens. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 403,7 mil visitas e teve 923 mil visualizações de página de 29 de março a 4 de abril de 2013. A segunda-feira (1/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 79,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 17,3 mil visitas, foi a notícia com um modelo de contrato para empregadas domésticas conforme as novas normas vigentes.Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 12,5 mil visitas, foi a notícia sobre a Lei Seca e o fato de a dosagem alcoólica não ser fato que possa, por si só, definir se o motorista está ou não com sua capacidade psicomotora alterada. Clique aqui para ler. 


As 10 mais lidas
Advogado cria modelo de contrato para empregadas
Dosagem alcoólica por si só não define infração penal
TJ-SP afasta desembargador por cobrar advogados
Câmara aprova criação de mais quatro TRFs
Lei Carolina Dieckmann enfrentará dificuldades na prática
Tout va très bien dans le monde juridique
Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários
Juristas dizem que MP não pode fazer investigação
Ministro suspende condenação a Paulo Henrique Amorim
Sites recomendam métodos para revisão de textos


Comentário da Semana
Na notícia sobre a decisão da Justiça Federal de Goiás que negou o pedido de liminar para suspender a Resolução do Conselho Federal de Medicina que permite o paciente estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida, o advogado Valdir comentou: "Com o devido respeito a todas as interpretações, ao meu sentir referida resolução não passa de um aval ao suicídio voluntário, eis que parece evidente que o paciente que assim age tem por meta o termo da vida, o que é frontalmente contrário à essência da medicina que é a preservação da vida e a utilização de todos os recursos para a salvação dela. O posicionamento do CFM, bem como da Justiça Federal, de preservação da dignidade humana não passa de subterfúgio para legalizar não só a ortotanásia, mas também a própria eutanásia, por caminhos torpes, culminando na ‘vontade’ voluntária do paciente, que é o suicídio”. Clique aqui para ler. 


Manchetes da Semana
Só 27% dos tribunais julgaram mais ações do que receberam
TJ-SP aposenta juiz que arrematou imóveis em leilões
Câmara aprova criação de mais quatro TRFs
Supremo julgará critérios para escolha de desembargadores
Nova Lei de Lavagem gera insegurança, dizem advogados
Para candidatos à PGR, MP pode conduzir investigação
Justiça permite que médico siga vontade de paciente terminal
Comissão do CNJ vai estudar se Justiça Militar é necessária
PEC das Domésticas deve aumentar número de ações na Justiça
Restituição por fim de contrato pode ser feita em dez anos
Decisão do STF sobre Cofins na importação cria expectativas
"Está na hora de o Iasp expandir seus horizontes"
OAB-SP quer fortalecer sua câmara arbitral para advogados
Empate beneficia réu em julgamento de Recurso Especial

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