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Os destaque na ConJur desta semana

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7 de agosto de 2010, 8h28

A aposentadoria compulsória do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, foi um dos destaques da revista Consultor Jurídico nesta semana. A pena foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça a Paulo Medina e a José Eduardo Carreira Alvim, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O CNJ entendeu que o fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp, relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois magistrados traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções. (Clique aqui para ler)


Licença de Joaquim Barbosa
Logo no início da semana, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, disse que o Supremo Tribunal Federal precisa encontrar uma solução administrativa para que os processos que estão no gabinete do ministro Joaquim Barbosa não continuem parados". Ele defendeu que os cerca de 13 mil processos que estão no gabinete de Joaquim Barbosa sejam redistribuídos, já que o ministro renovou por 60 dias sua licença médica. “Em qualquer empresa privada ou mesmo no serviço público, o funcionário que se licencia para tratamento de saúde é substituído temporariamente. Na Justiça, que é um serviço essencial, essa substituição se faz ainda mais necessária”, afirmou Ophir Cavalcante. (Clique aqui para ler)


Redistribuição de ações
Também foi destaque na ConJur a notícia sobre a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele vai propor uma emenda ao Regimento Interno da corte para que processos que necessitem de medidas urgentes sob relatoria de ministros em licença sejam redistribuídos. Peluso propôs a mudança em sessão administrativa na quinta-feira (5/8) ao colegas do Supremo, que concordaram com a sugestão. O presidente trará o texto da proposta para aprovação em sessão posterior. Hoje, quando chega à corte um pedido urgente relacionado a processo sob relatoria de um ministro em licença, apenas o pedido é redistribuído. A ideia de Peluso, se aprovada a emenda regimental, é que nesses casos todo o processo mude de gabinete. Em troca, o ministro que herdar a tarefa mandará ao licenciado uma das ações do seu acervo. A sugestão de proposta acontece depois que o ministro Joaquim Barbosa renovou por mais 60 dias sua lciença médica. (Clique aqui para ler)


Cofins para escritórios
Também mereceu destaque na ConJur a notícia de que escritórios de advocacia que ganharam ações na Justiça para não recolher mais a Cofins, mesmo após decisões transitadas em julgado, não estão mais protegidos contra o fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assombra as bancas ao exigir o cumprimento da última decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mesmo em casos resolvidos definitivamente antes que a corte concluísse pela obrigatoriedade do recolhimento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, atendeu a um desses pedidos ao julgar um Agravo de Instrumento no estado. A liminar suspende a proibição feita à Receita Federal de cobrar o tributo do escritório Dumans e Advogados. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
A medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 251,1 mil visitas. O dia mais acessado foi a quarta-feira (4/7), com 53,4 mil visitas. O texto mais lido, com 7,5 mil acessos, foi sobre a nova Lei do Divórcio, que extinguiu os prazos para que o casal se divorcie. A principal discussão sobre a mudança, que na prática só extinguiu os prazos, é em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e algumas situações específicas. (Clique aqui para ler)

A segunda mais lida foi a seção Notas Curtas, cujo destaque foi o retorno do ministro Eros Grau à advocacia. Ele vai manter o escritório na sua região predileta: o bairro dos Jardins, em São Paulo. Eros Grau, cuja aposentadoria foi publicada no Diário Oficial do último dia 2 de agosto, vai trocar a antiga Padre João Manoel pela rua da Consolação, 3.367 no conjunto 23. (Clique aqui para ler)

AS 10 MAIS LIDAS
Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial
Eros Grau terá escritório nos Jardins, em São Paulo
Fortes indícios de crime bastam para punir juiz
Justiça nega honorários acima do teto
OAB defende redistribuição de casos de ministro
Pato está isento de pagar pensão de R$ 130 mil
Regras para concurso de juízes são alteradas
Empresa não é obrigada a trocar celular com defeito
PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado
Poder disciplinar do CNJ não substituiu o de tribunais


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo de Kátia Rubinstein Tavares sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Ela afirma que a aplicação da lei depende de vínculo afetivo. Ela cita o caso do goleiro do Bruno, cujo entendimento da juíza fundamentou-se no fato de que sequer havia o requisito principal: o vínculo afetivo e estável entre Bruno e Elisa. Não se exigiu, conforme sustentam alguns, equivocadamente, Certidão de Casamento ou Reconhecimento de União Estável, a fim de que fosse aplicada a Lei Maria da Penha. (Clique aqui para ler)

COMENTÁRIO DA SEMANA
Nada a comemorar
"De fato, nada há a comemorar. Veja-se que foi reconhecido ao final que quem efetivamente se excedia eram o Ministério Público Federal e o magistrado de primeira instância que processou a ação penal. O procurador da República, ao menos em uma primeira análise, não defendia ou acusava ninguém na ação penal na qual acabou surgindo o litígio, estando, aparentemente, desvinculado do litígio entre magistrado e advogado. Mesmo assim cometeu excesso reconhecido pela Corte Suprema. Ora, onde está a punição imposta ao membro do Ministério Público uma vez comprovado que cometeu um excesso? E olha que não se trata de um excesso qualquer, uma vez que acabou ingressando com uma ação penal em situação na qual há expressa vedação legal (constitucional e legal). E o magistrado de primeiro grau, que recebeu a inicial acusatória e ao final acabou até condenando o advogado? Onde está a punição? Onde está o desagravo feito pela Ordem? Todos na verdade ganharam. Os únicos que perderam foram o advogado acusado injustamente e a sociedade como um todo, já que os demais colegas não vão querer vivenciar situação semelhante, deixando de agir temendo represálias." Marcos Alves Pintar, sobre advogados questionarem sentenças das quais discordam.

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